TJSP - 1075906-36.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1075906-36.2024.8.26.0002 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Cafe Ribeiro - Apelado: Banco Bmg S/A -
Vistos. 1.- A sentença de fls. 264/267, cujo relatório é adotado, julgou improcedente a presente ação declaratória c.c. indenização.
Condenação do autor apelante no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor causa.
Apela o autor sustentando que não firmou o primeiro contrato discutido nos autos, devendo ser realizada prova pericial para constatar a falsidade; e que também não teria sido firmado o segundo contrato, de renegociação da dívida, já que teria sido enganado quando compareceu à agencia bancária esclarecer o porquê dos descontos.
Recurso tempestivo, preparado e com apresentação de contrarrazões. É o relatório. 2.- Não conheço do presente recurso, por meio de decisão monocrática, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, tendo em vista que as teses trazidas pelo autor configuram inovação em sede recursal, afrontando o princípio do duplo grau de jurisdição.
De fato, o apelante, na petição inicial, afirma, expressamente, ter contratado empréstimo com o réu, em 2017 e que renegociou o débito acreditando que a renegociação acarretaria em novo empréstimo consignado, e não vinculado a cartão de crédito com margem consignável.
No presente recurso, entretanto, o apelante muda, completamente sua versão, tangenciando, inclusive, a má-fé processual.
Nesse sentido, afirma que não firmou o primeiro contrato, devendo ser realizada prova pericial, e que também não teria sido firmado o segundo contrato, já que teria sido enganado quando foi na agencia bancária esclarecer o porquê dos descontos.
Esta segunda versão, além de inovar completamente os fatos, não faz o menor sentido, já que o autor teria ido, somente agora, à agência bancária reclamar de um desconto que ocorre desde 2017...
Assim, é evidente que o autor inova em sede recursal pretendendo uma segunda chance de sagrar-se vencedor.
Como já se disse, tangenciou a má-fé processual.
Por ora, não se aplicaram as respectivas penas, as quais incidirão em caso de insistência na tese infundada.
Finalmente, do não provimento do recurso da autor, cabível a majoração da verba honorária pelo acréscimo de trabalho ao advogado do réu na fase recursal, conforme preconizado no artigo 85, § 11, do CPC, majorando-se os honorários para 20% do valor atualizado da causa.
Para fins de acesso às instâncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados. 3.- Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não se conhece do recurso, advertidas as partes que eventuais recursos contra esta decisão poderão estar sujeitos às multas previstas nos artigos 1.021, §4º e 1.026, §2º a 4º ambos do CPC. 4.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Patricia de Paula Café (OAB: 412545/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - 3º andar -
22/05/2025 14:44
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
22/05/2025 14:43
Certidão de Cartório Expedida
-
23/04/2025 09:09
Contrarrazões Juntada
-
03/04/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 02:55
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 18:39
Recebido o recurso
-
01/04/2025 09:53
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 19:23
Apelação/Razões Juntada
-
17/03/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 03:08
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 14:58
Julgada improcedente a ação
-
07/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 09:09
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 03:12
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 12:03
Especificação de Provas Juntada
-
13/01/2025 11:12
Especificação de Provas Juntada
-
18/12/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 03:49
Remetido ao DJE
-
16/12/2024 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:58
Réplica Juntada
-
19/11/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 08:56
Remetido ao DJE
-
14/11/2024 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 13:23
Contestação Juntada
-
30/10/2024 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 02:49
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 16:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/10/2024 15:11
Mandado de Citação Expedido
-
25/10/2024 15:10
Recebida a Petição Inicial
-
23/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:53
Petição Juntada
-
07/10/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 02:20
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 15:51
Petição Juntada
-
10/09/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 02:33
Remetido ao DJE
-
06/09/2024 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 11:42
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2126901-08.2025.8.26.0000
Rosangela Sanches Rodrigues
Fundacao de Ensino Octavio Bastos
Advogado: Rosangela Sanches Rodrigues
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 11:45
Processo nº 0006287-72.2025.8.26.0496
Cleonaldo Barbosa
Justica Publica
Advogado: Francisco Osmario Fortaleza Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2024 20:54
Processo nº 2119505-77.2025.8.26.0000
Megastore Lab Produtos para Laboratorio ...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Paulo Roberto Guedes Fonseca Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 12:53
Processo nº 1005313-45.2025.8.26.0099
Car Will Multimarcas LTDA
Fernando Gomes de Morais
Advogado: Joao Vitor Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2025 12:02
Processo nº 0008198-43.2021.8.26.0502
Justica Publica
Andre Luiz de Oliveira
Advogado: Camila de Sousa Melo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2025 10:34