TJSP - 1001925-14.2025.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001925-14.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Sant'anna Alves Pereira - Verifico que as tentativas de citação e intimação da requerida restaram infrutíferas, pois ela não foi encontrada nos endereços informados pela parte autora (f. 29, 40, 55 e 59).
Nesse cenário, fácil é denotar que não estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, implicando a extinção do feito sem resolução do mérito.
Importante ressaltar que o requerente foi devidamente intimado das consequências da não localização da requerida no endereço a ser indicado (f. 41).
Posto isso, com fundamento no art. 485, inc.
IV, do CPC, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito.
Em consequência, revogo a tutela de urgência deferida a f. 24/25.
Após o trânsito em julgado, mediante as comunicações de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP) -
29/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
29/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 07:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 10:08
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
11/08/2025 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 06:04
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 12:29
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001925-14.2025.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo Sant'anna Alves Pereira - F. 33/34: anote-se no sistema informatizado o atual endereço da requerida e cumpra-se f. 24/25, diligenciando o Cartório de imediato.
Cumpra-se. - ADV: ANA KELLY DA SILVA NICOLA (OAB 229374/SP) -
20/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 16:08
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 08:03
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:24
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/05/2025 11:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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