TJSP - 0001879-77.2024.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
26/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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21/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001879-77.2024.8.26.0462 (processo principal 1002168-08.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - Barrigucho Salgados Ltda. - Me - Banco Santander Brasil S/A e outro - Expedido mandado de levantamento eletrônico; - ADV: DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ANGELA FRANCESCHINI DE ANDRADE CANDIDO (OAB 202898/SP), CELSO CÂNDIDO FILHO (OAB 197336/SP) -
20/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 09:24
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 12:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/08/2025 09:52
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001879-77.2024.8.26.0462 (processo principal 1002168-08.2015.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Tutela Provisória - Barrigucho Salgados Ltda. - Me - Banco Santander Brasil S/A e outro -
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença apresentado por Barrigucho Salgados LTDA-ME em face do Banco Santander Brasil S/A e outro, visando o recebimento do crédito fixado no titulo executivo judicial que, atualizado, equivale a R$ 22.494,95 (vinte e dois mil, quatrocentos e noventa e quatro e noventa e cinco centavos).
O requerido Banco Santander apresentou impugnação alegando, em síntese, excesso de execução, apontando como correta a quantia de R$ 19.669,94, bem como, requerendo que seja aplicado efeito suspensivo ao presente incidente. É a síntese.
Decido.
A impugnação ofertada comporta acolhida.
Infere-se dos autos que o exequente deu início à fase de cumprimento de sentença exigindo multa e honorários da fase de execução (art. 523, §1º do CPC) sobre a integralidade do saldo devedor, desconsiderando depósito no valor de R$ 13.525,16 realizado nos autos principais.
Referida conduta viola os termos do artigo 523, §2º da lei processual, que fixa a incidência das verbas acessórias apenas sobre o saldo devedor.
Contudo, descabido o acolhimento dos cálculos ofertados pelo impugnante, já que não abarcam as custas e despesas processuais da fase de conhecimento e da fase de execução.
Cabível, no entanto, o acolhimento do novo cálculo ofertado pelo exequente às fls. 22, que realizou o abatimento do pagamento voluntário em momento adequado e acresceu ao saldo as custas processuais, identificando saldo devedor passível de execução no montante de R$ 18.219,98 (válido para março/2025).
A incidência das verbas acessórias previstas pelo artigo 523, §1º do CPC acontecerá apenas se inadimplido o valor após o esgotamento do prazo para adimplemento voluntário de 15 dias, a ser contado da publicação do presente ato decisório.
Ante todo o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença e CONSOLIDO O CRÉDITO da para exequente em R$ 18.219,98, atualizado até 06/03/2025.
Fixo honorários advocatícios em favor do causídico da impugnante, no montante de 10% sobre o valor exigido em excesso.
A exigência deverá ser feita em incidente próprio.
Fica a parte executada BANCO SANTANDER S/A intimada para efetuar o pagamento do saldo devedor atualizado, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incidência das verbas previstas pelo artigo 523, §1º do CPC e bloqueio de ativos financeiros.
Sem prejuízo, havendo interesse no prosseguimento do feito também em face de COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS PACHECO LTDA - citada por edital na fase de conhecimento - deverá o exequente providenciar os meios para intimação por edital do requerido, na forma prevista pelo artigo 513, §2º, IV do CPC.
Intime-se.
Poá, - ADV: ANGELA FRANCESCHINI DE ANDRADE CANDIDO (OAB 202898/SP), CELSO CÂNDIDO FILHO (OAB 197336/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:18
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
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08/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 14:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/05/2025.
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02/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 10:40
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 20:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2024 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:01
Conclusos para decisão
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10/10/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 04:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2024 12:18
Conclusos para decisão
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02/08/2024 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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