TJSP - 1001322-73.2024.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001322-73.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Moradores e Proprietários de Terrenos do Loteamento Villa das Fontes - Clebson Souza da Silva e outro - Nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 dias, sobre os embargos de declaração. - ADV: CRISTIANE DE SOUZA PEREIRA (OAB 370882/SP), CRISTIANE DE SOUZA PEREIRA (OAB 370882/SP), ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP) -
02/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:06
Ato ordinatório
-
02/09/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001322-73.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Moradores e Proprietários de Terrenos do Loteamento Villa das Fontes - Clebson Souza da Silva e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente demanda, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar os réus, solidariamente, ao pagamento da quantia de R$ 11.600,12 (onze mil e seiscentos reais e doze centavos), acrescida de juros de mora a partir do vencimento de cada fatura inadimplida e correção monetária pelos índices contratualmente pactuados.
A partir da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, deverá incidir, sobre a condenação, a taxa SELIC como índice único de correção e juros, nos termos do artigo 406, §1º, do Código Civil, salvo se houver índice diverso estipulado contratualmente.
Em razão da sucumbência, condeno os réus ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Oportunamente, arquive-se os autos.
P.R.I. - ADV: CRISTIANE DE SOUZA PEREIRA (OAB 370882/SP), CRISTIANE DE SOUZA PEREIRA (OAB 370882/SP), ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP) -
27/08/2025 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:45
Julgada Procedente a Ação
-
16/07/2025 15:58
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/07/2025.
-
23/06/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001322-73.2024.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Direitos / Deveres do Condômino - Associação dos Moradores e Proprietários de Terrenos do Loteamento Villa das Fontes - Clebson Souza da Silva e outro -
Vistos.
Em quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e acaso pretendam a produção de prova testemunhal, ofertem o rol respectivo, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que as testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação.
Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória.
Digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação.
Caso a parte ré tenha requerido os benefícios da Justiça Gratuita, consoante art. 99, §2º, do CPC, deverá apresentar no prazo acima assinalado cópia de suas 2 (duas) últimas declarações de ajuste anual prestadas à Receita Federal, 3 (três) últimos comprovantes de rendimentos e CTPS, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: ALESSANDRO JOSE DA SILVA (OAB 267368/SP), CRISTIANE DE SOUZA PEREIRA (OAB 370882/SP), CRISTIANE DE SOUZA PEREIRA (OAB 370882/SP) -
18/06/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:04
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2025 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 17:26
Expedição de Mandado.
-
07/11/2024 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 17:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 04:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 04:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 04:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 04:21
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 10:39
Protocolo Juntado
-
11/07/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 10:06
Determinada Requisição de Informações
-
20/06/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 03:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2024 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 05:04
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 09:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/03/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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