TJSP - 1009554-27.2024.8.26.0704
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009554-27.2024.8.26.0704 - Usucapião - Usucapião de bem móvel - Izolina Batista Ferraz -
Vistos. 1) Defiro à autora os benefícios da gratuidade de Justiça. 2) Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe acerca da titularidade dominial do imóvel usucapiendo, assim como preste informações sobre os confronantes tabulares, nos termos da Portaria Conjunta nº 01/88. 3) Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 77 a 84: Descrever de forma objetiva a origem a posse (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.), os atos de posse realizados ao longo dos anos, com informação objetiva sobre a data de início da posse, atentando-se, também, para as regras dos artigos 2.028 e 2.029, no caso de posse iniciada antes da vigência do atual Código Civil; Apresentar documentos comprobatórios do animus domini relativos a todo o período aquisitivo - por exemplo, faturas de consumo de eletricidade e de água, despesas para reforma ou manutenção do imóvel, correspondências, notas fiscais, dados de cadastros públicos e etc.
Os documentos devem estar em nome dos autores e/antecessores na posse (no caso de soma de períodos da posse), não deverão estar limitados aos comprovantes de IPTU, e a juntada deve possibilitar a visualização do nome do autor/antecessor na posse, endereço do imóvel usucapiendo e data em que emitido; Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida em cartório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 508068/SP) -
16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:04
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 09:52
Conclusos para decisão
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22/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 17:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/05/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 20:08
Determinada a emenda à inicial
-
30/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
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29/04/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 06:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 08:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:27
Recebida a Emenda à Inicial
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21/03/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 11:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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17/03/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 10:23
Conclusos para decisão
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11/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 06:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/10/2024 06:37
Recebidos os autos do Outro Foro
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21/10/2024 06:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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18/10/2024 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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18/10/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 18:09
Declarada incompetência
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16/10/2024 15:58
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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