TJSP - 1000187-59.2025.8.26.0375
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0 - Direito Maritimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 17:43
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/07/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000187-59.2025.8.26.0375 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Delfin Group Brasil Ltda - Flavio S Calçados e Esportes Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes para que produza seus regulares efeitos jurídicos, Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo e a consequente extinção do mesmo, com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b" do Código de Processo Civil.
Para anotação da extinção, aguarde-se a notícia do autor sobre o cumprimento do avençado( 3 parcelas).
Caso inexistam custas remanescentes a serem recolhidas, certifique a serventia, lançando a certidão adequada para arquivamento e, com a manifestação do autor, proceda a extinção dos presentes autos.
P.I.C. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP), LEONARDO MARTINS MAGALHÃES (OAB 21230/GO) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:40
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/06/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 07:11
Juntada de Certidão
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12/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:29
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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