TJSP - 1007818-26.2016.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2024 16:29
Arquivado Provisoramente
-
13/03/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 09:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/01/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 12:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 21:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 12:55
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
29/09/2023 12:54
Recebido pelo Distribuidor
-
25/09/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stenil Nicolau Martins Gonçalves (OAB 331147/SP) Processo 1007818-26.2016.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Tosti Colombia Ltda -me - Processo número de ordem: 2016/002413.
Vistos.
Pp. 214/215 e 219/220: defiro.
Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o limite do valor indicado pela parte exequente, observada a repetição programada da ordem ("teimosinha") até que se atinja a integralidade do valor executado ou pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Willian Douglas Vilela Araujo Casaroti; Willian Douglas Vilela Araujo Casaroti; Valor atualizado: R$ 172.004,44.
Saliento, desde logo, que o SISBAJUD abrange valores em contas corrente, de investimento e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações em qualquer instituição financeira, incluídas as cooperativas de créditos e "Fintechs" que necessitem de autorização do Banco Central do Brasil para operar (como Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro etc.).
Para não frustrar a diligência, a presente decisão deverá permanecer sob sigilo até o fim do prazo da repetição programada ou o bloqueio integral do débito, quando então será liberada nos autos.
Frutífera a ordem de bloqueio, integral ou parcialmente, proceda-se ao desbloqueio de eventual quantia excedente, à transferência dos valores para conta judicial e dê-se ciência às partes quanto ao resultado, intimando-se a parte executada na forma do art. 854, § 2º, do CPC, ou seja, via ato ordinatório a ser publicado no DJE (através de seu[ua][s] advogado[a][s] constituído[a][s] ou caso seja[m] revel[is] e tenha[m] sido citado[s] por edital, consoante art. 346, caput, do CPC), ou mediante Carta AR/AR Digital (caso não possua[m] advogado[a][s] constituído[a][s], no último endereço cadastrado nos autos - reputando-se válida a intimação se a parte executada houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, nos termos do art. 841, § 4º, do CPC).
Apresentada eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC), dê-se vista à parte exequente para manifestação por igual prazo e tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo legal sem oposição, certifique-se e expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente (art. 1.112 das NSCGJ e Comunicado Conjunto nº 1.514/2019, DJE de 10/09/2019, pp. 1/2), intimando-a para que, em 5 (cinco) dias, junte o "Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico" (disponível em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) devidamente preenchido, a fim de possibilitar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (art. 1.112, § 8º, das NSCGJ), caso ainda não tenha juntado.
Se o montante corresponder ao valor total do débito, tornem conclusos para extinção.
Juntado eventual resultado negativo, intime-se a parte exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito em 5 (cinco) dias e, após, tornem conclusos para deliberação.
Em caso de inércia da parte exequente por mais de 30 (trinta) dias: (a) arquive-se provisoriamente, caso tratar-se de cumprimento de sentença; ou (b) intime-se pessoalmente a parte exequente, por Carta AR/AR Digital, para dar andamento útil ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III e § 1º, do CPC), caso tratar-se de execução de título extrajudicial.
Intime-se. -
22/08/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 16:29
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:28
Protocolizada Petição
-
21/08/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2023 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 17:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 13:19
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 16:51
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:07
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 10:04
Processo Reativado
-
09/09/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2019 10:50
Arquivado Provisoramente
-
05/11/2019 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 16:26
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2019 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/10/2019 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2019 08:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 15:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2019 15:01
Processo Reativado
-
01/10/2019 14:53
Juntada de Ofício
-
20/02/2019 10:48
Arquivado Provisoramente
-
20/02/2019 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2018 08:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2018 08:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2018 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/12/2018 18:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 15:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2018 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2018 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2018 09:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2018 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2018 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2018 12:57
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 08:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/09/2018 07:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2018 18:04
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 18:02
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2018 18:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2018 16:36
Conclusos para decisão
-
30/08/2018 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 09:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2018 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2018 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2018 10:50
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2018 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2018 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 09:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2018 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2018 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 14:03
Juntada de Carta precatória
-
01/03/2018 14:02
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2018 17:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2018 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2018 09:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2018 08:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2018 10:37
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2018 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2018 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2018 12:00
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
19/01/2018 17:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2017 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2017 19:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2017 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2017 09:35
Expedição de Carta.
-
03/10/2017 09:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2017 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2017 18:58
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2017 18:53
Conclusos para despacho
-
11/01/2017 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/01/2017 10:46
Conclusos para decisão
-
08/12/2016 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2016 15:17
Juntada de Carta precatória
-
03/11/2016 16:56
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2016 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2016 10:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2016 09:59
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2016 09:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2016 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2016 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2016 16:10
Conclusos para despacho
-
19/09/2016 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2016 10:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2016 09:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2016 09:18
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2016 09:17
Expedição de Certidão.
-
12/09/2016 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2016
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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