TJSP - 1054965-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2025 22:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2025 21:08
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1054965-28.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Felipe Tadeu Storte - - Fabiana Storte -
Vistos.
Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 86 a 91: Apresentar documentos comprobatórios do animus domini relativos a todo o período aquisitivo - por exemplo, faturas de consumo de eletricidade e de água, despesas para reforma ou manutenção do imóvel, correspondências, notas fiscais, dados de cadastros públicos e etc.
Os documentos devem estar em nome dos autores e/antecessores na posse (no caso de soma de períodos da posse), não deverão estar limitados aos comprovantes de IPTU, e a juntada deve possibilitar a visualização do nome do autor/antecessor na posse, endereço do imóvel usucapiendo e data em que emitido; Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida em cartório.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP), SAMUEL DE OLIVEIRA MELO (OAB 292654/SP) -
16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 18:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:11
Recebida a Emenda à Inicial
-
09/05/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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