TJSP - 1201709-26.2024.8.26.0100
1ª instância - 02 Registros Publicos de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1201709-26.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Elisangela Souza Martins -
Vistos. 1) Defiro à autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Providencie a parte autora os seguintes itens faltantes/complementares referentes à decisão de fls. 82 a 87: Descrever de forma objetiva a origem a posse (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.), os atos de posse realizados ao longo dos anos, com informação objetiva sobre a data de início da posse, atentando-se, também, para as regras dos artigos 2.028 e 2.029, no caso de posse iniciada antes da vigência do atual Código Civil; Apresentar documentos comprobatórios do animus domini relativos a todo o período aquisitivo - por exemplo, faturas de consumo de eletricidade e de água, despesas para reforma ou manutenção do imóvel, correspondências, notas fiscais, dados de cadastros públicos e etc.
Os documentos devem estar em nome dos autores e/antecessores na posse (no caso de soma de períodos da posse), não deverão estar limitados aos comprovantes de IPTU, e a juntada deve possibilitar a visualização do nome do autor/antecessor na posse, endereço do imóvel usucapiendo e data em que emitido; Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida em cartório.
Após a apresentação de emenda à petição inicial, com os documentos acima mencionados, em protocolo posterior e separado, a parte autora deverá apresentar a tabela a seguir, integralmente preenchida, com a indicação das folhas de todos os documentos nela mencionados, inclusive, as folhas em que juntadox os últimos documentos,a fim de facilitar a conferência e acelerar a tramitação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 330, CPC), cancelamento da distribuição (art. 290, CPC) e/ou extinção do processo sem resolução de mérito (art. 485, IV, CPC), independentemente de nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intimem-se. - ADV: SOLANGE APARECIDA MOREIRA VIEIRA (OAB 342781/SP), SILMARA INACIO DO PRADO (OAB 237403/SP) -
16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:05
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 10:50
Conclusos para decisão
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03/06/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/05/2025 11:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 03:03
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 17:29
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 09:42
Conclusos para decisão
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01/04/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:59
Recebida a Emenda à Inicial
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05/03/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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