TJSP - 1014674-83.2024.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 10:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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11/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014674-83.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Micromar Indústria e Comércio Ltda - Cjr Carvalho Transportes Ltda - Tendo em vista que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada pelo Poder Judiciário, aliada ao fato de que ambas as partes têm interesse na tentativa de conciliação (págs.516/518 e 519/531), concedo aos litigantes o prazo de cinco dias para informar o endereço eletrônico e contato telefônico celular de todos os participantes para o ingresso na audiência virtual.
Com as informações, cadastre e certifique a serventia nos autos os endereços de emails das partes no cadastro de partes do processo.
Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência virtual e arbitramento da remuneração dos conciliadores, conforme Provimento CG nº 26/2023 e Resolução nº 809/2019.
Havendo ou não conciliação, os honorários fixados ao mediador/conciliador deverão ser recolhidos pelo responsável pelo pagamento em até cinco dias após a realização da sessão de conciliação/mediação, por meio de pagamento em espécie, chave PIX e/ou na conta pessoal do(a) conciliador(a), que será informada/indicada no dia da sessão, sob pena de expedição de certidão, conforme artigo 755-H, § 1º do Provimento CG n. 26/2023.
Do termo deverão constar os dados bancários para depósito dos honorários e a ciência das partes.
Nos casos em que as partes forem beneficiárias da gratuidade processual, deverá ser expedida certidão em favor do conciliador/mediador, registrando-se a realização da sessão, os horários de início e fim e o nome das partes, destacando-se a benesse concedida.
A certidão deverá ser expedida e entregue ao conciliador/mediador ao final da sessão.
O valor devido ao mediador/conciliador deve ser pago pelas partes, em proporções iguais e, quando uma das partes for beneficiária da assistência judiciária gratuita, a outra parte que não é só pagará 50% do valor devido ou arbitrado.
Publique-se. - ADV: ENIVALDO ALARCON (OAB 279255/SP), GILBERTO TADEU ZAMPOLI LOPES (OAB 222883/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 09:39
Suspensão do Prazo
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09/05/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 11:57
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 13:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
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23/01/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/10/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/08/2024 13:05
Conclusos para decisão
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05/08/2024 10:35
Conclusos para decisão
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01/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
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29/07/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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03/07/2024 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2024 00:17
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2024 06:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2024 11:51
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:44
Expedição de Carta.
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21/05/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 09:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/05/2024 14:56
Conclusos para decisão
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16/05/2024 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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