TJSP - 0017132-54.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0017132-54.2024.8.26.0576 (processo principal 1068697-45.2021.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Rafael Henrique Boselli - Thais Tavares Motta Figueira -
Vistos.
Defiro ao autor os beneficios da assistência judiciária gratuita, ante a presunção de veracidade, conforme §3º do art. 99 do NCPC.
Anote-se, com tarja.
Nos termos do paragrafo único do art. 100 do mesmo códex, caso seja o beneficio revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e sujeita-se a multa de até o décuplo de seu valor.
Trata-se de cumprimento de sentença instaurado por exequentes que são beneficiários da gratuidade de justiça, assim deverão observar o item 10 do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023: "Nos casos em que o autor ou exequente, por força de gratuidade ou outras hipótese, tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídas no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução".
Assim, no prazo de 15 dias, deverão os exequentes emendar à inicial deste cumprimento de sentença para juntar planilha atualizada do valor da execução constante de forma destacada nos cálculos o valor das custas iniciais para instauração deste cumprimento de sentença, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023.
Intimem-se.
Intimem-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE BOSELLI (OAB 404566/SP), THAIS TAVARES MOTTA FIGUEIRA (OAB 254426/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 04:57
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 16:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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