TJSP - 1002532-79.2025.8.26.0445
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 03:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002532-79.2025.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Inativos - Clarice Ferreira de Freitas -
Vistos.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração de incidente de cumprimento de sentença, por petição intermediária e tramitação em apartado, seja para obrigação de fazer, não fazer ou pagar, que neste último caso deverá ser instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, nos termos do art. 1285 das NSCGJ, que assim dispõe: "Art. 1.285.
O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo".
No silêncio, arquive-se o processo com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: RENATO PARENTE SANTOS (OAB 25815DF) -
16/06/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 17:02
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/05/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:54
Julgada Procedente a Ação
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06/05/2025 05:41
Juntada de Petição de Réplica
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05/05/2025 15:35
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 09:08
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 11:39
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 19:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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