TJSP - 0011840-30.2020.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0011840-30.2020.8.26.0576 (processo principal 1065473-75.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Sebastião Braz dos Santos -
Vistos.
Fls. 279: Defiro.
Expeça-se carta precatória para executar a BUSCA E APREENSÃO do veículo Fiat Ducato Máxi Cargo, placa ECM 2344 que está em poder de EDMO AUGUSTO DE MELLO, CPF *71.***.*93-87, residente à rua um, nº 801, Distrito Industrial, Muzambinho/MG, como se pede.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como carta precatória de BUSCA E APREENSÃO.
Servirá esta decisão, assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA para BUSCA E APREENSÃO do veículo acima descrito, para ser cumprida na rua um, nº 801, Distrito Industrial, Muzambinho/MG , cabendo ao patrono do autor instrui-la com copia da inicial, sentença, acórdão, certidão de trânsito (do processo principal) e demais peças pertinentes.
Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), INDEPENDENTEMENTE DE NOVA ORDEM JUDICIAL.
A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 1951/2017- (Processo 2015/88481 - alteração Processo 2021/39373)- fica facultado à parte interessada, por meio de seu defensor (constituído/dativo/nomeado), distribuir a carta precatória diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita.
Este procedimento permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj.A esse respeito também Comunicado CG 390/2018 (republicado em 11.01.2022 com alteração para adequar a redação à distribuição facultativa por peticionamento eletrônico).
Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruir a carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.
Caso opte pelo envio pelo cartório via MALOTE DIGITAL, a carta precatória será encaminhada diretamente pelo Juízo Deprecante após a conferência da comprovação do recolhimento da taxa para a distribuição no Juízo Deprecado (10 UFESPs - Guia DARE Código 233-1) e despesas correspondentes, exceto nos casos de justiça gratuita e dispensa legal.
Anoto que comprovante do recolhimento da taxa para a distribuição e despesas correspondentes deverão acompanhar a Carta Precatória.
Deverá ser comprovado no prazo de 10 dias a distribuição da Carta Precatória por meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do capítulo IV.
Após, aguarde-se em cartório o integral cumprimento e a devolução aos autos da carta precatória expedida, pelo prazo de trinta dias.
Decorridos, sem atendimento, deverá o patrono do interessado diligenciar diretamente nos autos da carta precatória e informar, a este juízo, quanto ao seu Cumprimento.
Caso a parte informe nos autos que não pretende distribuir eletronicamente a carta precatória ou, no silêncio, decorridos 10 dias sem comprovação da distribuição, a parte interessada se sujeitará à ordem cronológica dos trabalhos cartorários para o envio pela serventia, via e-mail institucional, ao cartório distribuidor do juízo deprecado,observada a preferência legal e/ou casos que demandem urgência.
Intimem-se. - ADV: MARCELO LARIDONDO BARBIZANI (OAB 414768/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 16:45
Suspensão do Prazo
-
20/02/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/11/2023 11:51
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
07/03/2023 16:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/01/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 09:04
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
21/12/2021 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2021 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2021 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 10:43
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2021 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 19:28
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
19/10/2021 10:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2021 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2021 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2021 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2021 15:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2021 15:20
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2021 19:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2021 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2021 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2021 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2021 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2021 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 19:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 18:51
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 18:05
Bloqueio/penhora on line
-
25/05/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 11:19
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 02:09
Suspensão do Prazo
-
02/02/2021 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 11:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 12:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2020 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2020 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2020 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2020 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2020 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2020 08:02
Expedição de Carta.
-
23/10/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 14:38
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2020 09:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 18:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2020 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 10:16
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2020 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2020 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2020 15:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2016
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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