TJSP - 1500761-24.2025.8.26.0537
1ª instância - 05 Criminal de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:15
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1500761-24.2025.8.26.0537 - Inquérito Policial - Crimes do Sistema Nacional de Armas - CAIO CESAR PARDO -
Vistos. 1.
Presentes os requisitos legais, designo audiência para homologação da proposta de Acordo de Não Persecução Penal (págs.86/88), prevista no artigo 28-A, do Código de Processo Penal, (incluído pelo artigo 3º, da Lei nº 13.964/2019), para o dia 25 de agosto de 2025, às 16h00. 2.
Ao indiciado CAIO CÉSAR PRADO é imputada a seguinte conduta que será objeto da proposta do acordo, conforme cota ministerial juntada aos autos às págs. 86/88: " (...) O presente Acordo de Não Persecução Penal tem por objeto o fato subsumido à hipótese típica prevista no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/03.
Consta dos autos de inquérito policial que, no dia 26 de março de 2025, por volta das 10h53, na Estrada Brasílio de Lima, altura do nº 2559, bairro Botujuru, nesta cidade e Comarca de São Bernardo do Campo, CAIO CESAR PARDO, qualificado à fl. 11, transportava, no interior do veículo GM/Corsa Hatch, placas EVL9D84, arma de fogo de uso permitido, consistente em um revólver calibre .38, número 2086917, municiado com 06 (seis) cartuchos íntegros, do mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar." 3.
Intime-se o indiciado CAIO CÉSAR PRADO pessoalmente, para comparecimento neste Juízo, acompanhado de defensor constituído.
Caso alegue não possuir advogado constituído, fica, desde já, nomeada a Defensoria Pública atuante nesta Vara para defender seus interesses.
Observo que o Oficial de Justiça deverá colher o número de telefone celular e e-mail do indiciado. 4.
Fica intimado e advertido de que a recusa expressa às condições formuladas em audiência ou o não comparecimento injustificado ao ato implicará prosseguimento do feito. 5.
Do mandado deve constar expressamente as seguintes orientações ao Oficial de Justiça SE não lograr intimar pessoalmente o imputado: a) deverá indicar se o imóvel aparentava ou não estar ocupado; b) caso não localize o numeral ou se não for atendido, deverá contatar vizinhos e/ou comerciantes a fim de se informar se o intimando é conhecido no local e se ali ou nas proximidades ainda reside (ou parentes); c) deverá certificar eventual indícios de ocultação para evitar intimação, hipótese em que deverá concretizar a intimação por hora certa; d) deverá diligenciar para que o Juízo tenha elementos de convicção suficientes sobre eventual residência do intimando no local; e) caso se valha de meio eletrônico de intimação, o qual deverá ocorrer apenas em último caso, deverá juntar documento de identidade apto a fornecer elemento de convicção ao Juízo que se trata de fato da pessoa a ser intimada, sem prejuízo de obter dados atualizados de localização e, sendo os mesmos das tentativas de intimação pessoal, os motivos do porquê o imputado não fora localizado nas diligências anteriores. 6.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada (acompanhada da folha de rosto), como mandado de intimação do indiciado. 7.
Verifique a Serventia no portal de custas se consta o valor recolhido a título de fiança (pág. 36), no prazo de três dias que antecede a audiência.
Dilig. - ADV: CHARLES DOS SANTOS CABRAL ROCHA (OAB 344179/SP) -
10/06/2025 12:32
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:52
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:42
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 25/08/2025 04:00:00, 5ª Vara Criminal.
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21/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:52
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/05/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 03:33
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:09
Evoluída a classe de 280 para 279
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04/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 09:54
Conclusos para despacho
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29/03/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/03/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/03/2025 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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29/03/2025 11:43
Recebidos os autos do Outro Foro
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27/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/03/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/03/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 13:02
Concedida a Liberdade provisória
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27/03/2025 10:44
Mudança de Magistrado
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27/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:29
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
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26/03/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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