TJSP - 1020244-24.2023.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/10/2024 15:37
Arquivado Provisoramente
-
14/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 19:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/07/2024 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 16:17
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:27
Recebidos os autos
-
29/02/2024 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 20:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/02/2024 14:57
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/02/2024 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 21:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/12/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/12/2023 16:27
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/12/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/12/2023.
-
13/11/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/09/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 04:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1020244-24.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Carlos Bovo -
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita ao autor.
Anote-se.
Nos termos do art. 1048, I do Código de Processo Civil, anote-se a prioridade no andamento deste processo.
Dê-se ciência ao Ministério Público, sem abertura de vista.
O ato normativo nº 313-PGJ-CGMP tornou facultativa a intervenção do Ministério Público nas ações desta natureza.
No caso de eventual requerimento para intervenção, que poderá ser encaminhado aos autos, deverá ser anotada a participação.
Caso não haja, dispensa-se ciência dos atos posteriores.
No momento oportuno, analisarei a respeito da conveniência de designação de audiência de conciliação ou mediação, prevista pelo art. 334 do Código de Processo Civil.
Esclareço que, nos termos dos arts. 139, incisos VI, e 191, também do Código de Processo Civil, isso ocorrerá com base no princípio da cooperação de todos os sujeitos do processo.
Não me olvido das especificidades da causa, da autonomia da vontade e da razoável duração do processo, com o objetivo de que haja adequação do rito processual às necessidades do conflito e sempre com o objetivo de dar maior efetividade à tutela do direito.
Importante também considerar que, para a designação de qualquer ato processual dessa natureza, os prazos processuais computar-se-ão em dias úteis, conforme teor do art. 219, caput, do Código de Processo Civil.
Friso que a designação posterior dessa audiência não gerará qualquer nulidade processual ou sequer prejuízo às partes.
Basta lembrar que a transação entre as partes é garantida por lei e pode ser efetivada por simples petição conjunta.
Não bastasse isso, ainda que marcada de imediato a audiência de conciliação ou mediação, seu cancelamento poderá facilmente ocorrer, quer por frustrada a citação do réu ou, ainda, por seu desinteresse na realização da referida solenidade.
Isso, sem sombra de dúvida, acarretará dano na pauta deste juízo, sem qualquer possibilidade de aproveitamento da data, com claro prejuízo às partes e, consequentemente, violação do princípio da razoável duração do processo.
E nunca é demais lembrar que o art. 334, parágrafo 4º, inciso I do Código de Processo Civil possibilita às partes a faculdade em manifestar desinteresse na composição consensual, além da autonomia para expressar desinteresse na autocomposição, conforme parágrafo 5º, do referido dispositivo legal.
Assim, melhor aguardar a estabilização do processo, com a efetiva formação da relação processual, quando, então, o momento será mais propício e adequado à designação da audiência para tentativa de conciliação ou mediação.
No mais, cite-se o réu para contestar, no prazo de quinze dias úteis.
Na falta de alguma providência para cumprimento da decisão, o que deverá ser certificado, fica a parte que a requereu intimada para providenciar no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação.
Esta decisão servirá, por cópia assinada digitalmente, como MANDADO, com as prerrogativas do artigo 212, parágrafo 2º, do mencionado diploma legal.
Cumpra-se.
Int. -
22/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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