TJSP - 2055559-34.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Roberto Grava Brazil
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:52
Situação de Arquivado Administrativamente
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18/07/2025 15:52
Processo encaminhado para o Arquivo
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24/06/2025 15:16
Prazo
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2055559-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Eliane de Oliveira (Inventariante) e outros - Agravado: Carlos Augusto de Oliveira - Agravada: Wilma Carminatti de Oliveira e outro - Magistrado(a) Grava Brazil - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SOCIETÁRIO.
NULIDADE DE ATO JURÍDICO.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME.
RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO SANEADORA PROFERIDA EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO.
OS RÉUS (AGRAVANTES) DEFENDEM A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO ANULATÓRIA E A VALIDADE DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO NA PRETENSÃO ANULATÓRIA E (II) A COMPETÊNCIA DO JUÍZO PARA JULGAR A SIMULAÇÃO DE NEGÓCIOS JURÍDICOS SOCIETÁRIOS.III. RAZÕES DE DECIDIR.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ESTÁ CONSOLIDADA NO SENTIDO DE QUE DECISÕES SOBRE PRESCRIÇÃO E COMPETÊNCIA SÃO PASSÍVEIS DE REVISÃO, NO ÂMBITO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
O JULGADOR DE ORIGEM (VARA EMPRESARIAL) É COMPETENTE PARA A CAUSA, POIS NÃO SE DISCUTE DIREITO DE FAMÍLIA.
A PRETENSÃO DE ANULAÇÃO POR SIMULAÇÃO NÃO SE SUBMETE À PRESCRIÇÃO, CONFORME ART. 169, DO CC, SENDO NULO O NEGÓCIO JURÍDICO SIMULADO.
A DECISÃO RECORRIDA APENAS SANEOU O PROCESSO, PORTANTO, É PREMATURO O ENFRENTAMENTO DO MÉRITO, COMO BUSCAM OS AGRAVANTES, AO DEFENDEREM A HIGIDEZ DA COLAÇÃO E A INEXISTÊNCIA DE SIMULAÇÃO.IV. DISPOSITIVO.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Nunes Albino (OAB: 239036/SP) - Suzana Comelato (OAB: 155367/SP) - Natália Ballan Campos (OAB: 418482/SP) - 4º Andar -
10/06/2025 01:00
Acórdão registrado
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09/06/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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09/06/2025 23:19
Julgado virtualmente
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28/05/2025 09:53
Conclusos para decisão
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 19:31
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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16/05/2025 19:26
Despacho
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16/05/2025 19:24
Julgamento Virtual Iniciado
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27/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
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27/03/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 00:00
Publicado em
-
05/03/2025 00:00
Publicado em
-
28/02/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:43
Prazo
-
28/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:00
Publicado em
-
27/02/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/02/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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26/02/2025 19:13
Liminar
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26/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:32
Distribuído por competência exclusiva
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25/02/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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25/02/2025 15:40
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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