TJSP - 0002211-39.2025.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002211-39.2025.8.26.0032 (processo principal 1010723-62.2023.8.26.0032) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Penhora / Depósito / Avaliação - Vitor Hugo Souza da Silva - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Desnecessária a instauração de liquidação por arbitramento, já que a apuração do crédito reconhecido no título judicial é viável mediante simples cálculos aritméticos, bastando à parte autora especificar os valores pagos a título de juros moratórios além dos limites definidos e proceder à sua atualização em conformidade com os critérios estabelecidos.
Concedo-lhe, pois, o prazo de 15 (quinze) dias para promover a execução do julgado neste particular, sob pena de extinção do incidente.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GABRIEL HENRIQUE ANDRADE SOUZA (OAB 281371/SP), JOÃO VITOR ANDRADE DE LIMA SOUZA (OAB 425036/SP) -
10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:09
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:27
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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