TJSP - 1005525-26.2024.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005525-26.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Sueli Amara Agrico - Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação movida por SUELI AMARA AGRICO contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDENCIA - SPREV, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios, incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Nos termos do COMUNICADO CG Nº 489/2022, no sistema de Juizados Especiais, o valor da causa, para efeito de cálculo do preparo recursal (primeira e segunda parcelas, conforme incisos I e II, do art. 4º., da Lei Estadual nº. 11.608/2003), deverá ser atualizado monetariamente, e observado o item 12, do Comunicado CG nº. 1.530/2021, com a seguinte redação: "12.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1) a. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b. 2% sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de titulo extrajudicial; 2) taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via posta, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia FEDTJ), e diligências de Oficial de Justiça (recolhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos", além dos honorários do conciliador, se o caso, conforme já constou da decisão inicial que determinou a citação, sob pena de deserção, independentemente de nova intimação.
P.I.C. - ADV: FABIANO CRISTOVÃO SOUZA DE ARAUJO (OAB 431665/SP) -
02/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 14:09
Julgada improcedente a ação
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01/09/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 06:56
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1005525-26.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Sueli Amara Agrico - Especifiquem as partes as provas que colimam produzir, justificando, na oportunidade, a pertinência para o desate da demanda. - ADV: FABIANO CRISTOVÃO SOUZA DE ARAUJO (OAB 431665/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:16
Ato ordinatório
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16/06/2025 06:06
Juntada de Petição de Réplica
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/06/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 20:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:43
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:43
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 19:42
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
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13/05/2025 16:18
Ato ordinatório
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13/05/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/05/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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04/05/2025 12:00
Suspensão do Prazo
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21/03/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 14:50
Decisão Determinação
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07/03/2025 19:11
Conclusos para despacho
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06/12/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 17:05
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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26/10/2024 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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