TJSP - 0001428-56.2009.8.26.0663
1ª instância - 01 Civel de Votorantim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001428-56.2009.8.26.0663 (663.01.2009.001428) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Vanderlei Cardoso de Oliveira -
Vistos. 1) DEFIRO a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para que, havendo créditos decorrentes do "Programa Nota Fiscal Paulista" em nome da parte executada(s), em valor superior a R$ 100,00, sejam tais créditos bloqueados e transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito, para garantia da execução.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Encaminhamento a cargo da parte exequente, que deverá comprovar o protocolo do ofício.
A resposta deverá se dar por meio do endereço eletrônico institucional [email protected], no formato PDF sem restrição de consulta ou impressão. 2) No julgamento do RESP 1.121.719/SP o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o saldo de Planos de Previdência Privada não representa verba de natureza alimentar, uma vez que possui caráter de aplicação financeira de longo prazo, razão pela qual está ausente da regra contida no artigo 649, do Código de Processo civil.
Assim, resta plenamente admissível a penhora, pois, via de regra, os referidos planos possibilitam resgates imediatos, além de grande possibilidade de acumulação de investimento, podendo até servir de meio para a blindagem de recursos financeiros que não guardam nenhuma pertinência com a concessão de um benefício de aposentadoria futuro.
Ante o exposto, DEFIRO a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerias, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização CNSEG (Avenida Senador dantas, 74, 13º andar, Centro, Rio de Janeiro RJ, CEP 20.031-205), solicitando o bloqueio de eventuais ativos em contas e aplicações em fundos de investimentos ou nos planos de previdências privada (VGBL e PGBL) em nome da(s) parte(s) executada(s) qualificada(s) no cabeçalho.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Encaminhamento a cargo da parte exequente, que deverá comprovar o protocolo do ofício.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
A instituição deverá responder apenas caso sejam localizados registros em nome da(s) parte(s) executada(s).
Em caso positivo, deverão as instituições acima procederem ao imediato bloqueio dos ativos, transferindo-os para conta judicial no Banco do Brasil a disposição deste juízo.
Aguarde-se resposta aos ofícios pelo prazo de 90 (noventa) dias. 3) Com a resposta, concedo o prazo de 90 (noventa) dias para a parte credora indicar outros bens penhoráveis em nome do devedor, tratando-se de bem imóvel, deverá juntar a certidão de matrícula atualizada. 4) Fica a parte exequente cientificada, ainda, que sendo indicados à penhora bens móveis ou imóveis, deverá apresentar o comprovante de recolhimento das diligências de oficial de justiça, bem como indicar o endereço que deverá ser diligenciado, sob pena de, não o fazendo, ser indeferida a expedição do mandado de penhora. 5) Não comprovado o protocolo do ofício, advirto o(a) exequente de que o feito será encaminhado ao arquivo, onde permanecerá aguardando provocação da parte interessada, independentemente de novo despacho ou intimação, cujo desarquivamento estará sujeito ao recolhimento da taxa respectiva.
Int. - ADV: REGIANE GOMES ROCHA (OAB 201482/SP) -
11/04/2025 17:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/04/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:50
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/03/2025 15:12
Ato ordinatório
-
19/02/2025 03:02
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/01/2025 11:29
Remetidos os Autos para Local Externo
-
16/01/2025 15:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/12/2024 10:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/10/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 11:43
Ofício Juntado
-
17/09/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 15:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/09/2024 09:52
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 14:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/02/2024 13:14
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
29/01/2024 14:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/01/2024 16:16
Ofício Juntado
-
11/01/2024 15:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/08/2023 16:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
14/08/2023 14:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/04/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/03/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 12:38
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 11:01
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
10/08/2022 13:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
01/08/2022 16:32
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
05/07/2022 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2022 10:23
Remetido ao DJE
-
04/07/2022 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 18:41
Petição Juntada
-
03/09/2020 14:39
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
03/06/2020 01:35
Suspensão do Prazo
-
12/04/2020 17:52
Suspensão do Prazo
-
26/02/2020 12:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
07/02/2020 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2019 16:55
Petição Juntada
-
08/11/2019 16:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
26/09/2019 16:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
13/09/2019 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 10:18
Remetido ao DJE
-
11/09/2019 13:30
Documento Juntado
-
03/09/2019 10:08
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
02/09/2019 13:59
Documento Juntado
-
02/09/2019 13:29
Documento Juntado
-
10/05/2019 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2019 11:02
Remetido ao DJE
-
08/05/2019 09:16
Bloqueio/penhora on line
-
16/04/2019 10:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/02/2019 11:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
28/11/2018 13:11
Guia Juntada
-
08/10/2018 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2018 16:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
25/07/2018 10:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
16/07/2018 14:39
Ato ordinatório
-
12/07/2018 15:53
Ato ordinatório
-
26/06/2018 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2018 14:09
Remetido ao DJE
-
22/06/2018 14:42
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
08/06/2018 15:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/04/2018 17:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
22/02/2018 18:20
Decisão
-
05/10/2017 18:24
Petição Juntada
-
09/06/2017 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
09/06/2017 12:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
18/04/2017 16:49
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
31/03/2017 18:05
Ato ordinatório
-
30/03/2017 12:24
Ato ordinatório
-
30/03/2017 12:00
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2017 18:09
Certidão de Cartório Expedida
-
30/01/2017 15:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/11/2016 10:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
11/11/2016 18:23
Ato ordinatório
-
29/07/2016 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2016 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2016 14:10
Remetido ao DJE
-
28/07/2016 14:10
Remetido ao DJE
-
10/12/2015 15:01
Ofício Juntado
-
03/11/2014 13:41
Decisão Determinação
-
17/02/2014 11:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
23/01/2014 16:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
04/12/2013 14:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/09/2013 11:57
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2013 00:00
Petição Juntada
-
01/05/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
29/10/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
24/10/2012 11:29
Recebimento de Carga
-
22/08/2012 09:09
Carga ao Advogado
-
31/07/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
27/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
27/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
26/07/2012 00:00
Conclusos
-
24/07/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
24/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
13/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/07/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
11/07/2012 00:00
Despacho Proferido
-
11/07/2012 00:00
Conclusos
-
21/06/2012 00:00
Aguardando Prazo
-
19/06/2012 00:00
Aguardando Publicação
-
19/06/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
18/06/2012 13:49
Recebimento de Carga
-
18/06/2012 00:00
Despacho Proferido
-
18/06/2012 00:00
Conclusos
-
15/06/2012 09:54
Carga ao Advogado
-
15/06/2012 00:00
Aguardando Remessa
-
22/05/2012 00:00
Aguardando Digitação
-
05/03/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
22/02/2012 00:00
Aguardando Conferência
-
28/10/2011 13:38
Recebimento de Carga
-
28/10/2011 00:00
Aguardando Conferência
-
20/10/2011 12:07
Carga ao Advogado
-
28/09/2011 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/06/2009 00:00
Aguardando Devolução de A. R.
-
27/05/2009 00:00
Aguardando Digitação
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01/04/2009 17:08
Recebimento de Carga
-
25/03/2009 10:16
Carga à Vara Interna
-
24/03/2009 15:37
Processo Distribuído
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2009
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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