TJSP - 1004502-19.2015.8.26.0590
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Vicente
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1004502-19.2015.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Egon János Szenttamasy - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da superveniente perda do objeto.
Tendo em vista o princípio da causalidade, haja vista que o motivo da perda superveniente do objeto da ação (interesse processual) sobreveio por ato direito do autor, o condeno no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, conforme fundamentação supra.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados e rejeitados nos limites em que foram formulados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: AVANI RIBEIRO SZENTTAMASY (OAB 116252/SP), VIVIANE TESTAI (OAB 325740/SP) -
18/06/2025 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 08:19
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
30/05/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 15:06
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 390
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28/05/2018 15:55
Juntada de Outros documentos
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28/05/2018 15:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2017 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2016 01:00
Suspensão do Prazo
-
14/09/2015 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2015 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2015 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
09/09/2015 13:33
Conclusos para despacho
-
04/09/2015 17:56
Juntada de Petição de Réplica
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26/08/2015 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2015 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2015 09:53
Ato ordinatório
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24/08/2015 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2015 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2015 13:27
Juntada de Mandado
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18/06/2015 09:48
Expedição de Mandado.
-
16/06/2015 13:29
Expedição de Mandado.
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11/06/2015 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2015 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2015 09:37
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2015 14:39
Conclusos para despacho
-
03/06/2015 10:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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