TJSP - 0006977-48.2023.8.26.0019
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Americana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006977-48.2023.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - GILMAR SESTARI (Rep. da ONIX VIDROS) - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, extinguindo o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, o que faço para condenar o requerido a restituir ao autor o valor de R$20.700,00, corrigidos monetariamente desde o desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação.
Registre-se que a correção monetária e os juros de mora da condenação terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Não há incidência de custas processuais e honorários advocatícios nesta fase de primeiro grau de jurisdição por força do artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso, conforme Comunicado CG nº 1530/2021 e alterações trazidas pelos comunicados nº 373/2023 e 374/2023, o preparo corresponderá a: a) taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, se ilíquida ou na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça e outros), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD; d) honorários do conciliador referentes a cada audiência de conciliação que houver se realizado, diretamente na conta bancária indicada no termo, ou alternativamente através de depósito judicial, conforme autoriza o art. 9º da Resolução 809/2019.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
O não recolhimento na forma especificada importará no reconhecimento da DESERÇÃO, o que não ensejará a restituição dos valores, conforme previsto no item 2.1 b) do Comunicado CG nº1158/2021.
Outrossim, deverá o(a) recorrente instruí-lo com as guias pertinentes, acompanhada do cálculo que embasou o recolhimento.
P.I. - ADV: JEFERSON ADRIANO ALVES DE ALMEIDA (OAB 281071/SP) -
18/10/2024 14:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 14:43
Juntada de Mandado
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17/10/2024 13:39
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:31
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 14:05
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 05/02/2025 04:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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10/10/2024 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/10/2024 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
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15/08/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 07:08
Juntada de Certidão
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09/08/2024 16:45
Expedição de Carta.
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06/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2024 13:21
Juntada de Mandado
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19/06/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:16
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:32
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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19/01/2024 07:47
Expedição de Carta.
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18/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 08:01
Juntada de Certidão
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10/01/2024 05:12
Expedição de Carta.
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09/01/2024 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
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08/01/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:15
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
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08/01/2024 10:13
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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