TJSP - 1015187-04.2024.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1015187-04.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Kevin Pereira Martins de Sousa - Associacao de Protecao Veicular e Servicos Sociais – Apvs Brasil -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração opostos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pelos motivos a seguir expostos.
Nos termos do artigo 1.022, e incisos, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
Sua função típica não é modificar substancialmente o conteúdo das decisões embargadas, com reversão da sucumbência suportada pelo embargante, mas sim melhorar formalmente a decisão impugnada.
Pretendendo a parte embargante, de forma atípica, a oposição de embargos de declaração com efeitos infringentes, objetivando verdadeira reversão da decisão judicial, entendo que somente é admitida a revisão do mérito, em sede de embargos de declaração, se decorrência lógica do saneamento da omissão, contradição, obscuridade ou erro material (TJ-SP - ED: 21851240320158260000 SP 2185124-03.2015.8.26.0000, Relator: Virgilio de Oliveira Junior, Data de Julgamento: 16/03/2016, 21ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/03/2016).
Ausentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração opostos devem ser rejeitados, sobretudo se, de seu teor, verificar-se intuito infringente (TJ-SP - ED: 20748989120168260000 SP 2074898-91.2016.8.26.0000, Relator: Adilson de Araujo, Data de Julgamento: 07/06/2016, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 07/06/2016).
Ignorar isto conduziria ao risco de vulgarizar o instituto em questão, servindo tal entendimento como incentivo às partes para embargarem em vez de ingressarem com o recurso cabível, sob a pálida argumentação de que a decisão é teratológica.
E mesmo que diferente fosse, a insurgência da parte não prosperaria, nos seguintes termos.
Quanto à alegada omissão relativa ao salvado, não se verifica omissão sanável.
A sentença julgou integralmente os pedidos formulados pelo autor.
A questão da transferência do salvado não foi objeto de pedido na contestação, não podendo ser conhecida em sede de embargos declaratórios.
No tocante aos honorários do conciliador, também não há omissão, pois a remuneração é devida independentemente do resultado da audiência.
A manifestação de desinteresse não constitui fundamento legal para isenção.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo inalterada a sentença de fls. 213-218.
Intime-se. - ADV: WILSON JANUÁRIO DA SILVA (OAB 362475/SP), ALICE FRANCO SABADINI (OAB 163773/MG) -
02/04/2025 12:41
Certidão de Cartório Expedida
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13/03/2025 17:25
Réplica Juntada
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05/03/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:26
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 19:22
Audiência de Conciliação
-
27/02/2025 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/02/2025 19:12
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:14
Contestação Juntada
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07/02/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:23
Remetido ao DJE
-
05/02/2025 20:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/02/2025 16:57
Mandado de Citação Expedido
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05/02/2025 15:01
Recebida a Petição Inicial
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05/02/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 10:22
Certidão de Cartório Expedida
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03/02/2025 15:43
Petição Juntada
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23/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:17
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 18:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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