TJSP - 1000776-90.2025.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 22:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 22:13
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 22:21
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000776-90.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Luiz Cairo Joaquim - Ante o exposto, presentes os requisitos legais, DEFIRO a tutela de urgência e assim o faço para determinar que, até decisão em sentido contrário, a ré se abstenha de cobrar qualquer valor relacionado à CONTRIB/ ABENPREV-0800.000.3751, sob pena de multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Oficie-se ao INSS, com urgência, para que cesse os descontos referentes à rubrica 274 CONTRIB/ ABENPREV-0800.000.3751 da aposentadoria do autor.
Cite-se e intime-se.
Int. - ADV: ARI DANTRACCOLI NETO (OAB 500799/SP) -
10/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:57
Expedição de Mandado.
-
10/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:47
Concedida a Medida Liminar
-
09/06/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:45
Conclusos para decisão
-
27/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:21
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/04/2025 12:13
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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