TJSP - 0012022-87.2023.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 17:14
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/07/2025.
-
07/07/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
04/07/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0012022-87.2023.8.26.0001 (processo principal 1024012-29.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício Varanda Tremembé - Jeannie Ferreira Santos Romani e outro -
Vistos. 1) Fls. 233/234: defiro a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada até o limite do valor descrito abaixo, via sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do CPC.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Rodrigo Socio Romani e Jeannie Ferreira Santos Romani; Valor atualizado: R$ 17.478,55. 2) Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas do protocolo, consultem-se as respostas pelo sistema. 3) Em caso de indisponibilidade superior ao valor do débito ou inferior a duas UFESPs, proceda-se à liberação dos valores em favor da parte executada, considerando o princípio da utilidade (artigo 836 do CPC). 4) Em caso de constrição superior a duas UFESPs, intime-se a parte executada do prazo de cinco dias para eventual manifestação (art. 854, §3º, do CPC).
Caso representada nos autos, o prazo começará a fluir após a intimação desta decisão (art. 270 do CPC).
Caso não representada, providencie a parte exequente o necessário para intimação pelo correio. 5) Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência dos valores para conta judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, §5º, do CPC). 6) Oportunamente, publique-se a presente decisão e dê-se ciência do(s) resultados(s) positivos da ordem, manifestando-se a parte exequente em termos de prosseguimento. 7) Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Int. - ADV: IVANA LEITE MUNIZ (OAB 473499/SP), IVANA LEITE MUNIZ (OAB 473499/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), GABRIEL MOREIRA DE SANTANA FERRARESSO (OAB 462541/SP), GABRIEL MOREIRA DE SANTANA FERRARESSO (OAB 462541/SP), BRUNA DE FREITAS (OAB 355445/SP) -
10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
10/06/2025 09:26
Protocolo Juntado
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:10
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 16:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/03/2025.
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07/03/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/11/2024.
-
14/11/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 12:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2024.
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20/08/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2024 15:14
Ato ordinatório
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05/04/2024 02:12
Suspensão do Prazo
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05/03/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
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04/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 23:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 17:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/11/2023 14:52
Conclusos para decisão
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21/09/2023 22:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/09/2023 16:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2023.
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15/08/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2023 05:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 18:48
Expedição de Carta.
-
03/08/2023 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 16:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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