TJSP - 1005690-22.2024.8.26.0270
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:43
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005690-22.2024.8.26.0270 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapeva - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Dijalma Rodrigues Bemfica - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO.
APLICAÇÃO DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CONSOLIDADOS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV CONTRA DESPACHO QUE NEGOU RECURSO EXTRAORDINÁRIO, QUESTIONANDO APLICAÇÃO DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS E ALEGANDO PARTICULARIDADES DO CASO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS CONSOLIDADOS FOI ADEQUADA AO CASO E SE PARTICULARIDADES ALEGADAS JUSTIFICARIAM TRATAMENTO DIVERSO.III.
RAZÕES DE DECIDIRA DECISÃO DEVE SER MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS, POIS ANALISOU ADEQUADAMENTE OS ASPECTOS DO CASO CONCRETO.OS PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS POSSUEM APLICABILIDADE DIRETA, NÃO HAVENDO ELEMENTOS JUSTIFICADORES DE TRATAMENTO EXCEPCIONAL.A RECORRENTE NÃO DEMONSTROU ESPECIFICAMENTE INADEQUAÇÃO DOS PRECEDENTES AO CASO.A DOCUMENTAÇÃO COMPROVA PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PELO RECORRIDO.A APLICAÇÃO DE PRECEDENTES GARANTE UNIFORMIZAÇÃO E SEGURANÇA JURÍDICA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO:PRECEDENTES CONSOLIDADOS SOBRE QUESTÕES PREVIDENCIÁRIAS APLICAM-SE QUANDO INEXISTEM ELEMENTOS ESPECÍFICOS JUSTIFICADORES DE EXCEPCIONALIDADE.ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INADEQUAÇÃO NÃO AFASTA INCIDÊNCIA DE PRECEDENTES QUANDO A SITUAÇÃO FÁTICA SE ENQUADRA NOS PARÂMETROS JURISPRUDENCIAIS ESTABELECIDOS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 9.099/95, ART. 46; CPC, ARTS. 80 E 81.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP N. 609.219/RS, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, J. 11.10.2016.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bárbara da Silva Moura (OAB: 432564/SP) - Jose Marques (OAB: 39204/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
25/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:40
Prazo Intimação - 15 Dias
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25/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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22/08/2025 18:21
Julgado Virtualmente
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18/08/2025 11:43
Julgamento Virtual Iniciado
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15/08/2025 17:21
Conclusos para despacho
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15/08/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:50
Expedido Termo de Intimação
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04/08/2025 14:02
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/08/2025 14:02
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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01/08/2025 16:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 15:32
Despacho
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31/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
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31/07/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 10:22
Subprocesso Cadastrado
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29/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/07/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 19:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 14:41
RE - Despacho - Prejudicado
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28/07/2025 14:41
Despacho
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25/07/2025 13:18
Conclusos para despacho
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25/07/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1005690-22.2024.8.26.0270 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itapeva - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Dijalma Rodrigues Bemfica - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Bárbara da Silva Moura (OAB: 432564/SP) - Jose Marques (OAB: 39204/SP) -
16/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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16/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 15:57
Despacho
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13/06/2025 00:00
Publicado em
-
11/06/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:26
Prazo Intimação - 15 Dias
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11/06/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 19:45
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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10/06/2025 19:45
Julgado Virtualmente
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09/06/2025 19:56
Julgamento Virtual Iniciado
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09/06/2025 18:06
Conclusos para despacho
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08/06/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Publicado em
-
28/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:26
Expedido Termo de Intimação
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28/05/2025 12:33
Distribuído por sorteio
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27/05/2025 15:41
Processo Cadastrado
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27/05/2025 10:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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