TJSP - 1004939-41.2024.8.26.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernanda Soares Fialdini - Cr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004939-41.2024.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Fernanda Fernandes Silva Pereira - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO.
DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO NO TEMA 1359 DO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
INCLUSÃO DA VERBA PISO SALARIAL DOCENTE NA BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE).
MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL.
AGRAVO DESPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
27/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:38
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 07:17
Conclusão
-
12/08/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:39
Julgado Virtualmente
-
11/08/2025 17:36
Julgamento Virtual Iniciado
-
28/07/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/07/2025 12:12
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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17/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:35
Expedido Termo de Intimação
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16/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/07/2025 00:00
Publicado em
-
10/07/2025 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:14
Despacho
-
07/07/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 10:01
Subprocesso Cadastrado
-
27/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004939-41.2024.8.26.0462 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Poá - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Fernanda Fernandes Silva Pereira -
Vistos.
Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que "são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos", NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) -
16/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 12:48
Prazo Intimação - 15 Dias
-
16/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:53
Recurso Extraordinário
-
13/06/2025 16:32
Despacho
-
09/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
07/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 00:00
Publicado em
-
27/05/2025 15:41
Expedido certidão
-
27/05/2025 14:21
Prazo Intimação - 15 Dias
-
27/05/2025 11:09
Documento Finalizado
-
26/05/2025 15:12
Despacho
-
26/05/2025 15:10
Expedido certidão
-
18/05/2025 07:04
Expedido certidão
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07/05/2025 13:02
Expedido certidão
-
07/05/2025 11:48
Prazo Intimação - 15 Dias
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07/05/2025 10:41
Documento Finalizado
-
06/05/2025 11:18
Julgado Virtualmente
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03/04/2025 13:29
Juntada de Petição
-
03/04/2025 13:29
Subprocesso Cadastrado
-
30/03/2025 07:14
Expedido certidão
-
20/03/2025 00:00
Publicado em
-
19/03/2025 13:38
Expedido certidão
-
19/03/2025 12:25
Prazo Intimação - 15 Dias
-
19/03/2025 10:26
Documento Finalizado
-
18/03/2025 20:01
Acórdão Registrado
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17/03/2025 21:05
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual
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17/03/2025 21:05
Julgado Virtualmente
-
11/03/2025 15:20
Julgamento Virtual Iniciado
-
30/01/2025 11:50
Conclusão ao Relator
-
24/01/2025 08:13
Expedido certidão
-
15/01/2025 00:00
Publicado em
-
13/01/2025 14:59
Expedido Termo
-
13/01/2025 12:20
Expedido certidão
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13/01/2025 12:19
Expedido Termo de Intimação
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13/01/2025 12:08
Distribuição por Sorteio
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10/01/2025 15:07
Processo encaminhado para a Distribuição
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10/01/2025 15:07
Processo Cadastrado
-
07/01/2025 11:33
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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