TJSP - 1002109-71.2025.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1002109-71.2025.8.26.0655 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Denilson Carareto -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal prevê a assistência jurídica "aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Já o artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, permite ao julgador indeferir o pedido de gratuidade, "se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade".
De se consignar que a presunção constantes dos artigos 99, §3º do NCPC e 4º, § 1º, da Lei 1060/50 é meramente relativa, competindo ao Juízo analisar o preenchimento dos requisitos legais para conceder ou não a benesse.
Assim condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada à efetiva comprovação da necessidade e, para tanto, determino à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente TODOS os documentos abaixo listados: 1) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção, a declaração obtida junto ao sitio da Receita Federal (Declaração de isento de imposto de renda Receita Federal (www.gov.br), não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; 2) 03 (três) últimos últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsafamília, seguro-defeso); 3) extratos mensais de movimentação dos últimos 3 meses de todas as contas bancárias em seu nome; 4) 03 últimos extratos de cartão de crédito; 5) Caso seja empresário ou microemprendendor individual deverá juntar documentação informando os bens e faturamento da pessoa jurídica em seu nome, como valores declarados no Simples Nacional e/ou eventuais balanços, balancetes e demais documentos contábeis existentes.
Anoto que documentos protegidos por sigilo poderão ser cadastrados como documentos sigilosos (código 60769) quando do peticionamento.
Alternativamente e em igual prazo, poderá comprovar, o recolhimento da taxa judiciária de demais despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do artigo 290 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR (OAB 302621/SP), FERNANDO OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 335383/SP) -
16/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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