TJSP - 2106051-30.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvana Malandrino Mollo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:52
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
08/09/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 16:42
Prazo Intimação - 30 Dias
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25/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 2106051-30.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: José Carlos Gonçalves Pedro - Agravante: João Fortunato de Souza - Agravante: Pedro Sarauza - Agravante: Olicio Leal - Agravante: Luiz Vitorio da Silva - Agravante: Luiz de Souza - Agravante: João Pedro Bonafé - Agravante: Armando Checon - Agravante: Antonio Caetano - Agravante: Antonio Benedito de Oliveira Neto - Agravante: Alci da Cruz Pereira - Agravante: Ademar da Cunha - Agravante: Jose Carlos Gonçalves Pedro - Agravante: Luiz de Souza - Agravado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Heloisa de Paula Fiod Costa Osada (OAB: 479579/SP) - 1º andar -
20/08/2025 18:43
Vista (Contrarrazões)
-
20/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
20/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/07/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:51
Prazo Intimação - 30 Dias
-
17/06/2025 12:32
Unificação Pai
-
17/06/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2106051-30.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: João Fortunato de Souza e outros - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RÉ CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - CBPM CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE O VALOR TOTAL DOS HONORÁRIOS, ARGUMENTANDO QUE A BASE DE CÁLCULO JÁ CONTÉM JUROS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONSIDERANDO QUE A BASE DE CÁLCULO JÁ INCLUI JUROS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
TODOS OS PONTOS RELEVANTES FORAM ANALISADOS NA DECISÃO RECORRIDA, CONFORME LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, INCLUINDO A INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO ATÉ A REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR.4.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA CAUSA, MAS SIM A SANAR ERRO MATERIAL, OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESES DE JULGAMENTO: 1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 2.
INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CF/1988, ARTS. 5°, INC.
LIV E 93, INC.
IX; CPC, ARTS. 11, CAPUT, 85, § 16, 489, INC.
II, 1.022, INCS., 1.025, 1.026, § 2°; STJ, EDCL NOS EDCL NO AGINT NO ARESP 1.661.808/SP, REL.
MIN.
PAULO SÉRGIO DOMINGUES, PRIMEIRA TURMA, J. 05.06.2023.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Heloisa de Paula Fiod Costa Osada (OAB: 479579/SP) - Arruda Munhoz Sociedade de Advogados (OAB: 11552/SP) - 1º andar -
12/06/2025 12:55
Julgado virtualmente
-
03/06/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 13:52
Expedido Termo de Intimação
-
23/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:08
Despacho
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14/05/2025 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 11:22
Subprocesso Cadastrado
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 20:49
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:48
Prazo Intimação - 30 Dias
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12/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/05/2025 17:32
Acórdão registrado
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08/05/2025 16:55
Julgado virtualmente
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30/04/2025 19:47
Julgamento Virtual Iniciado
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30/04/2025 18:17
Retirado do Julgamento Virtual
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30/04/2025 11:02
Julgamento Virtual Iniciado
-
23/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/04/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:03
Prazo Intimação - 30 Dias
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11/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:10
Expedido Termo de Intimação
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10/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/04/2025 23:26
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/04/2025 17:56
Despacho
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09/04/2025 12:35
Conclusos para decisão
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09/04/2025 12:17
Distribuído por competência exclusiva
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09/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/04/2025 10:47
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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