TJSP - 2019669-34.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paola Christina Calabro Lorena de Oliveira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:42
Situação de Arquivado Administrativamente
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16/07/2025 12:42
Processo encaminhado para o Arquivo
-
16/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 12:12
Prazo
-
17/06/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 11:38
Expedido Termo de Intimação
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17/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2019669-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marina Aparecida Cintra e outros - Agravado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Encinas Manfré - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HABILITAÇÃO DE HERDEIRAS.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PELA QUAL HOMOLOGADA A HABILITAÇÃO DE HERDEIRAS, MAS NEGADO O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A HABILITAÇÃO DE HERDEIRAS AUTORIZA O LEVANTAMENTO DE VALORES DEPOSITADOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE INVENTARIANÇA OU PARTILHA.III.
RAZÕES DE DECIDIRA HABILITAÇÃO DE HERDEIRAS TEM POR ESCOPO GARANTIR A CONTINUIDADE DO PROCESSO SUCESSÓRIO, MAS NÃO PROMOVE A DIVISÃO DE BENS.O LEVANTAMENTO DE VALORES REQUER A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE INVENTARIANÇA OU PARTILHA.
IV.
DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ARTS. 110, 313, § 2º, II, 687, 688, II, 689, 778, § 1º, II; LEI Nº 11.441/2007, ART. 610, § 1º.JURISPRUDÊNCIA: TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2222946-11.2024.8.26.0000, REL.
DES.
KLEBER LEYSER DE AQUINO, 3ª CÂM.
DE DIREITO PÚBLICO, J. 07.10.2024; STJ, MANDADO DE SEGURANÇA 6318/DF, REL.
MIN.
REYNALDO SOARES DA FONSECA, J.28.01.2021.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - César Trama (OAB: 479578/SP) - 1º andar -
12/06/2025 13:05
Acórdão registrado
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12/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 12:38
Julgado virtualmente
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30/05/2025 16:43
Julgamento Virtual Iniciado
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05/05/2025 15:24
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:46
Parecer - Prazo - 30 dias
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08/04/2025 10:45
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
17/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Publicado em
-
06/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 12:58
Prazo Intimação - 30 Dias
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06/02/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:00
Publicado em
-
04/02/2025 00:00
Publicado em
-
03/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/02/2025 14:31
Despacho
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31/01/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:03
Expedido Termo de Intimação
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31/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:12
Conclusos para decisão
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30/01/2025 15:44
Distribuído por competência exclusiva
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30/01/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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30/01/2025 13:03
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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