TJSP - 1040185-70.2016.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Antonio Encinas Manfre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 09:13
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 09:12
Baixa Definitiva
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16/07/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:00
Publicado em
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17/06/2025 12:12
Prazo
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17/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:25
Expedido Termo de Intimação
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17/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1040185-70.2016.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Clovis Tiburcio Valeriano e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Encinas Manfré - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO COM ESCOPO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
ICMS INCIDENTE SOBRE TUSD E TUST.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.CASO EM EXAMETRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PELA QUAL JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOA QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE AS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD) DEVEM INTEGRAR A BASE DE CÁLCULO DO ICMS.RAZÕES DE DECIDIRO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECIDIU NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL 1.692.023/MT (TEMA 986) QUE A TUST E A TUSD LANÇADAS NA FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DO ICMS, COM EFEITOS MODULATIVOS.
NA HIPÓTESE SOB REAPRECIAÇÃO, NÃO HOUVE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA, TORNANDO INAPLICÁVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DESSA DECISÃO DA CORTE SUPERIOR.
DISPOSITIVO RECURSO DESPROVIDO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 85, §8º.JURISPRUDÊNCIA: TJSP, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 1033756-87.2016.8.26.0562, REL.
DES.
MAURÍCIO FIORITO, 4ª CÂM.
DE DIREITO PÚBLICO, J. 18.11.2024.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alessandro Trevisan Simões (OAB: 334106/SP) - Patrícia Albuquerque Graccho Simões (OAB: 226714/SP) - Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) - 1º andar -
12/06/2025 13:03
Acórdão registrado
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12/06/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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12/06/2025 12:37
Julgado virtualmente
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29/05/2025 16:15
Julgamento Virtual Iniciado
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26/05/2025 11:31
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 264
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08/02/2019 00:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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09/03/2018 15:59
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/10/2017 11:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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03/10/2017 11:38
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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18/09/2017 00:00
Publicado em
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15/09/2017 13:44
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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15/09/2017 12:04
Prazo
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15/09/2017 11:50
Expedição de Certidão.
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14/09/2017 00:00
Publicado em
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13/09/2017 15:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/09/2017 15:22
Despacho
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13/09/2017 00:00
Conclusos para decisão
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12/09/2017 09:47
Conclusos para decisão
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11/09/2017 14:19
Distribuído por sorteio
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30/08/2017 00:00
Publicado em
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25/08/2017 17:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/08/2017 17:49
Processo Cadastrado
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25/08/2017 15:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
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25/08/2017 00:00
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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