TJSP - 1009158-71.2023.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009158-71.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho Medico - Wilson Aparecido de Souza -
Vistos.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos legais efeitos de direito, o acordo firmado pelas partes e, nos termos do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente execução.
Calcule a Serventia as custas processuais.
Após intime(m)-se o(a) executado(a), através de seu(ua) advogado(a) ou, se for o caso, pessoalmente, a promover(em) o recolhimento no prazo de 15 dias.
Na hipótese de não pagamento das custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado.
Ficam levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo e, havendo determinação de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao E.
Juízo onde houve a inserção da anotação, comunicando a extinção deste feito.
Se houver imóvel cuja penhora houve averbação na matrícula, expeça-se mandado para cancelamento do registro, que ficará à disposição da parte interessada para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.
Caso tenha sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud.
Na hipótese do(a) exequente ter se utilizado da faculdade prevista no artigo 828 do CPC ou inscrito o nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comunicar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias para o devido cancelamento.
Tendo em conta o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença.
Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP) -
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1009158-71.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Unimed de Presidente Prudente - Cooperativa de Trabalho Medico - Wilson Aparecido de Souza -
Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 15 dias, requerendo o que for pertinente bem como apresentando memória de cálculo atualizada de seu débito.
No mesmo prazo informe quanto ao interesse na suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, o processo será suspenso.
Remetam-se os autos ao arquivo a aguardar futura provocação.
Consigno que após um ano de suspensão caso não haja manifestação do exequente o prazo de prescrição intercorrente volta a correr, independentemente de nova intimação, conforme preceitua o art. 921, §1º e §4º do CPC.
Intime-se. - ADV: VICTOR FLAVIO MARTINEZ FRANCO (OAB 226776/SP), CHRISTIANO FERRARI VIEIRA (OAB 176640/SP) -
01/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/07/2024 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 10:56
Protocolizada Petição
-
03/07/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 17:38
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/04/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 10:51
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 16:33
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 09:35
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2023 16:42
Juntada de Ofício
-
04/08/2023 16:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 09:16
Expedição de Mandado.
-
31/07/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 05:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 13:32
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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