TJSP - 1025213-34.2023.8.26.0309
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Valeria Longobardi - Cr
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Movimentações
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1025213-34.2023.8.26.0309 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Jundiaí - Recorrente: Roldão Auto Serviço Comercio de Alimentos Ltda. - Recorrido: William de Souza Vaz e outro - Magistrado(a) Valéria Longobardi - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL.
COMPRA EM SUPERMERCADO.
FALHA NO SISTEMA DO SUPERMERCADO.
EXPOSIÇÃO DO AUTOR A SITUAÇÃO VEXATÓRIA.
COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO ATRAVÉS DO APLICATIVO DO BANCO (FLS.10/11).
SUPERMERCADO REQUERIDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS PROBATÓRIO, SENDO CRÍVEL A VERSÃO APRESENTADA PELO AUTOR.
ABORDAGEM INADEQUADA DO CONSUMIDOR.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM FIXADO DESPROPORCIONAL - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO VALOR DE R$ 2.000,00.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Daniel Tavares Zorzan (OAB: 315844/SP) -
12/05/2025 13:36
Conclusão ao Relator
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26/03/2025 00:00
Publicado em
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24/03/2025 11:05
Expedido Termo
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24/03/2025 09:45
Distribuição por Sorteio
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21/03/2025 13:08
Processo Cadastrado
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19/03/2025 16:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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