TJSP - 1046791-33.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1046791-33.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
Vistos. 1.
Comprovada a mora, DEFIRO a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. 2.
Cite-se Michael Bruno Leite Josino com a observação de que: a) nos 05 (cinco) dias subsequentes ao cumprimento da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apontados na petição inicial, hipótese em que retomará o veículo livre de ônus; b) 05 (cinco) dias após o cumprimento da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; c) poderá apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do cumprimento da liminar. 3.
O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do artigo 3º, § 14º, do Decreto-lei nº 911/69. 4.
Em sendo necessário e mediante certidão minuciosa do Oficial de Justiça relatando interposição de óbices, fica, desde já, deferido o reforço policial e arrombamento. 5.
Ressalto que cabe ao autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador). 6.
INDEFIRO o pedido de tramitação em segredo de justiça, pois ausentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 189 do Código de Processo Civil.
Retire-se a tarja.
Se necessário, o sistema SAJ contém funcionalidade que permite classificar algumas peças processuais como documentos sigilosos.
Concedo os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
18/06/2025 15:23
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:03
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 07:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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