TJSP - 0005756-15.2023.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005756-15.2023.8.26.0606 (processo principal 1003131-59.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego dos Santos Rosa - Claro S/A -
Vistos.
Intime-se a executada para que se manifeste acerca da planilha apresentada pelo exequente, no prazo de 15 dias, nos termos já determinados às fls. 176/177.
Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), DIEGO DOS SANTOS ROSA (OAB 357940/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
28/08/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 08:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 17:06
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 08:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0005756-15.2023.8.26.0606 (processo principal 1003131-59.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Diego dos Santos Rosa - Claro S/A -
Vistos. 1.Não sendo efetuado o pagamento integral da dívida executada no prazo de 3 (três) dias, defiro desde logo a penhora online pelo sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil e conforme ordem estabelecida pelo artigo 835, I, e § 1º, do mesmo diploma, por meio da "teimosinha", por trinta dias.
Desde que o exequente comprove o recolhimento das custas pertinentes (exceção à hipótese de justiça gratuita), proceda a serventia a inclusão da minuta no sistema, até o valor indicado na execução, observando que não será efetivada a penhora de valor irrisório, isto é, menor que 1% (um por cento) do valor da dívida, a fim de não movimentar a máquina judiciária com valores que não são suficientes para a satisfação efetiva da dívida.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, diligencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, sendo que a guia e ou minuta de transferência da quantia constrita terá eficácia de termo de penhora, reforço de penhora ou substituição. 2.Efetivada a constrição de algum valor, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente por correio, caso não tenha constituído procurador nos autos. 3.Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 4.Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, ou havendo impugnação, na forma do artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 5.
Intime-se o exequente. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), DIEGO DOS SANTOS ROSA (OAB 357940/SP) -
18/06/2025 09:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 20:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 12:03
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:51
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 06:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:23
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 11:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 18:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2024 09:39
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:16
Conclusos para julgamento
-
07/03/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 19:02
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/02/2024 14:35
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 16:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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