TJSP - 1006772-21.2024.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006772-21.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Fernando Thomazatti de Oliveira Epp - João Batista Veloso - Vistos, 1) Homologo a avaliação de fls. 248 para que produza seus regulares efeitos de direito. 2) Nomeio Renato Schlobach Moysés, registrado na JUCESP sob o nº 654, com endereço na Avenida Lorena nº 800, 3º Andar, Sala 304, CEP 14024-001, na cidade de São PauloSP, telefone (11) 4950-9660, para realizar a venda do bem penhorado nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do sítio da internet www.superbidjudicial.com.br, ferramenta devidamente habilitada perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 3) Nos termos do art. 31 do Provimento CSM nº 1.625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 882, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, fica designado o dia 20/10/2025 para início da primeira hasta pública, onde serão captados lances a partir do valor da avaliação de fls. 248. 4) Não havendo lance superior à importância da avaliação judicial nos 3 (três) dias seguintes ao início da primeira hasta, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo pregão, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará no dia 12/11/2025 às 12h.
No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado. 5) Deverá a Serventia proceder ao necessário junto ao Portal de Auxiliares da Justiça do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a fim de comunicar a presente nomeação ao leiloeiro judicial. 6) Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem da hasta, fornecendo todas as informações solicitadas e requeridas pelo Provimento já mencionado. 7) Pela imprensa oficial ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados e procuradores devidamente constituídos, das datas, locais e forma de realização do praceamento supra, do bem descrito e caracterizado no auto/termo de penhora de fls. 248, nos moldes elaborados e publicados no site da gestora, com cópia oportunamente juntada aos autos, bem como para fixação no mural de editais reservados à Serventia no átrio do Fórum. 8) Caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, a serventia deverá providenciar a intimação pessoal, preferencialmente por via postal. 9) Competirá ao leiloeiro oficial providenciar a publicação dos editais legais, observando-se o prazo previsto no § 1º do art. 887 do CPC/2015, isto é, não podendo ser inferior a 5 (cinco) dias da data estipulada para o início da hasta, na rede mundial, em sítio designado para este fim (art. 887, § 2º, do CPC/2015). 10) Correrão por conta do arrematante eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, despesas e custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, que sub-rogarão no preço da arrematação, conforme o art. 130, parágrafo único, do CTN, bem como a comissão do leiloeiro, fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor. 11) Caso haja a arrematação do bem, deverá a Serventia expedir Carta AR/Carta AR Digital para as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal a fim de que informem, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias úteis contados da juntada dos respectivos ARs nos autos, a existência ou não de débitos tributários em nome da parte executada, promovendo, se o caso, a habilitação dos seus respectivos créditos. 12) Autorizo os funcionários da Superbid Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciarem o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo ao responsável pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem para inseri-lo no portal do gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
Intime-se. - ADV: STELLA GONÇALVES DE ARAUJO (OAB 343889/SP), KAMILA KENIA DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 406864/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP) -
02/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006772-21.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Fernando Thomazatti de Oliveira Epp - João Batista Veloso -
Vistos.
Certidão retro: Manifeste-se o(a) exequente no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, devendo manifestar eventual interesse na adjudicação ou leilão judicial.
Após, voltem conclusos.
Int. - ADV: CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), KAMILA KENIA DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 406864/SP) -
11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/07/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:59
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
14/07/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006772-21.2024.8.26.0066 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Fernando Thomazatti de Oliveira Epp - João Batista Veloso - Vistos, 1) Considerando que o CEJUSC atualmente é o responsável pelas realizações das audiências de conciliação no Estado de São Paulo, contando com conciliadores capacitados e habilitados; considerando que a referida unidade possui coordenação e corregedoria afetas a outro juízo; considerando que, segundo informes oficiais do CEJUSC, está definitivamente inviabilizada a realização de audiências no formato híbrido por falta de espaço e material, circunstância que traz enormes dificuldades para o regular andamento da marcha processual e a efetiva realização do ato; considerando a recorrência na prática de atos processuais com o escopo de viabilizar a realização das audiências de conciliação, que nem sempre se concretiza em decorrência de várias situações impeditivas; considerando que a experiência recente revelou um número baixíssimo de acordo entre as partes por ocasião dos feitos encaminhados ao CEJUSC; considerando que as situações detectadas não se compatibilizam com os princípios norteadores do sistema especial, mormente a celeridade, informalidade e economia processual; considerando que este juízo tomou conhecimento no sentido de que os conciliadores do CEJUSC solicitaram formalmente (via ofício subscrito por todos os membros) a dispensa em tentar conciliar nos processos do Juizado Especial Cível, sob o argumento de que estão desmotivados pelo excesso de trabalho, com um percentual de acordo praticamente zerado, bem como sem a percepção dos honorários conciliatórios; considerando que os servidores do CEJUSC não possuem condições técnicas de substituir os conciliadores em suas funções, por impedimento e também pela falta de habilitação junto ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC) , fica dispensada a designação de audiência de conciliação (§ 1º do art. 53 da Lei n. 9.099/95).
Com efeito, eventual acordo extrajudicial, que poderá ser obtido via qualquer meio de comunicação, tal como Whats App, e-mail, telefone etc., deverá ser comunicado ao juízo para análise e homologação, se for o caso. 2) Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa do seu advogado, para, querendo, apresentar embargos à execução em 15 (quinze) dias, cientificando-a(s) que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria peça processual. 3) Após a juntada de eventual embargos à execução e documentos ou certidão indicativa de ausência da peça defensiva, fica desde já intimada a parte exequente para apresentação de impugnação ou manifestação, conforme o caso, até 60 (sessenta) dias contados a partir da efetiva intimação da presente decisão.
Não haverá novas intimações.
Justifica-se a adoção do calendário a fim de se evitar publicações e intimações desnecessárias, que só teriam o condão e sobrecarregar o trabalho da serventia - lembrando que houve considerável aumento de distribuição e em aplicação dos princípios informadores do sistema especial.
Nesta última hipótese deverá ainda a parte exequente se manifestar expressamente sobre o interesse na produção de provas.
De igual modo, deverá o ocupante do polo passivo expressamente se manifestar em sede de embargos à execução sobre a questão probatória.
No silêncio acerca de tal assunto, interpretar-se-á que o feito poderá ser sentenciado. 4) Quando pessoa jurídica for apontada no polo passivo da ação, os documentos demonstrativos de sua regularidade, bem como a carta de preposição, se o caso, deverão ser juntados obrigatoriamente juntamente com a peça defensiva ou manifestação, se o caso, sob as penas da lei. 5) Oportunamente, conclusos para ulteriores deliberações. 6) Fica desde já ciente o(a) exequente de que se o requerido(a)(s)- executado(a)(s) não for encontrado, deverá diligenciar pessoalmente visando a sua localização, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. 7) Requerimento de expedição de ofícios a órgãos públicos e pesquisas visando localização do ocupante do polo passivo será indeferido por afrontar os princípios norteadores do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, insculpidos no artigo 2º da Lei nº 9099/95, mormente o da celeridade.
Não localizado e decorrido o prazo de cinco dias (supramencionado), o feito será extinto, devendo o interessado recorrer à justiça comum, até porque não se admite citação por edital nesta justiça especial.
Sob o mesmo fundamento, eventual pedido de suspensão do feito para fornecimento do endereço será indeferido. 8) Cientifiquem-se as partes de que qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, nos exatos termos do parágrafo 2º do artigo 19, da Lei 9099/95. 9) Ficam deferidos os benefícios contidos no artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, se necessários.
Intime-se. - ADV: CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), KAMILA KENIA DE OLIVEIRA AGUIAR (OAB 406864/SP) -
20/06/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/06/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/05/2025 03:35
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 03:18
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 09:59
Juntada de Mandado
-
25/03/2025 10:02
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 11:17
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2024 10:05
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
11/11/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 09:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/11/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 09:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/10/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/10/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:44
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
11/10/2024 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 09:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:43
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/09/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 10:46
Ato ordinatório
-
25/09/2024 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 09:40
Juntada de Mandado
-
13/09/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 18:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 10:29
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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