TJSP - 1022182-32.2015.8.26.0100
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1022182-32.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José de Oliveira - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença da ACP nº 0403263-60.1993.8.26.0053, cujo trâmite se deu neste Juízo, para obrigar a executada a restituir os titulares de caderneta de poupança, mediante comprovação de titularidade de conta, no período e índice lá fixados.
O Banco do Brasil alegou que a conta-poupança nº 15.171.860-1 mantida na ag. 096-5 e objeto da presente execução, na verdade, tem como titular outro poupador de CPF *21.***.*81-20, sendo homônimo do exequente cujo CPF é *92.***.*48-49, o que demonstra a ilegitimidade do exequente, devendo ser extinta a execução em relação a ela.
Instado a se manifestar, o exequente não contra-argumentou, requereu a extinção em relação a esta poupança e o prosseguimento quanto a de nº 15.007.896-0, mantida na ag. 389-1 É o relatório.
Decido.
De plano, necessário deixar consignado que a questão da homonímia relaciona-se com a ilegitimidade ativa do agravante para promover a execução em curso, e, tratando-se então de questão de ordem pública arguível a qualquer tempo no processo.
Ora, nos autos constata-se que o exequente não é titular de uma das poupanças indicadas na inicial.
O exequente e o titular da poupança, a despeito dos nomes idênticos, não são a mesma pessoa já que possuem documentação completamente divergente.
De rigor, portanto, o reconhecimento da homonímia, com a consequente extinção por ilegitimidade de parte.
Esse é entendimento da 17ª Câmara de direito Privado do e.
Tribunal de Justiça, preventa para julgamento dos recursos provenientes das execuções da Ação Civil Pública que aqui se busca cumprimento.
Senão, vejamos: APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA - Homonímia - Alegação - Possibilidade - Arguição que pode ser feita em qualquer momento nos autos.
APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - Homonímia - Apelante prova que o titular das contas-poupanças descritas na inicial é outra pessoa de mesmo nome do autor - Apelado que não trouxe provas de que fosse titular de conta-poupança à época dos fatos - Sentença anulada.
APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Inocorrência - Extratos pertencentes a outra pessoa - Homonímia evidente - Documentos fornecidos pelo banco - Apelante deveria ser cuidadoso no fornecimento de extratos - Ausência de diligência que gerou o engano do recorrido - Má-fé não demonstrada - Engano percebido somente após ajuizamento da ação.
Julgamento de extinção do processo.(TJSP; Apelação 0000792-90.2014.8.26.0283; Relator (a):João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itirapina -Vara Única; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018) Ante o exposto, reconheço a homonímia e JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação à poupança nº 15.171.860-1 mantida na ag. 096-5.
Os honorários serão suportados pelo exequente, afinal, embora o Banco tenha fornecido os extratos, é presumível que a parte sabia que não era a titular da conta e mesmo assim ingressou em Juízo.
Fixo a verba em 10% do valor atualizado da execução extinta, além das custas processuais finais da lide extinta.
Recolhidas as custas e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. 2.
Diga a parte exequente o que pretende em termos de prosseguimento no que se refere à poupança nº 15.007.896-0 mantida na ag. 389-1, readequando os cálculos do valor devido, quanto à satisfação da obrigação, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
P.I. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:53
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
05/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
20/12/2024 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:03
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/10/2024 18:21
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 10:10
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 21:58
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 21:44
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 09:46
Reativação de Processo Suspenso
-
12/05/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 16:03
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0948
-
25/04/2020 17:32
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
28/01/2020 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2020 17:00
Decisão
-
23/01/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
22/01/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 19:07
Decisão
-
25/10/2019 17:09
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2019 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2019 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2019 11:40
Decisão
-
28/08/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2019 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2019 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2019 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2019 18:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2019 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2019 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2019 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2019 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2018 16:45
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/12/2018 14:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2017 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2017 18:48
Decisão
-
17/03/2017 17:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2016 01:11
Suspensão do Prazo
-
02/02/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2016 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2016 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2016 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2016 09:41
Decisão
-
29/01/2016 12:28
Conclusos para despacho
-
29/01/2016 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2016 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2016 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2016 09:35
Decisão
-
14/01/2016 14:34
Conclusos para despacho
-
13/01/2016 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2015 17:08
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2015 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2015 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2015 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/04/2015 17:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/03/2015 17:27
Decisão
-
28/03/2015 09:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2015 08:59
Mudança de Classe Processual
-
20/03/2015 11:51
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
20/03/2015 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
20/03/2015 11:51
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2015 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/03/2015 11:51
Recebidos os autos do Outro Foro
-
20/03/2015 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
20/03/2015 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2015 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2015 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2015 10:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2015 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2015 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2015 16:33
Conclusos para decisão
-
11/03/2015 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2015
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002668-62.2025.8.26.0132
Maikel Luan Florenco
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gleise Dias Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/01/2024 21:15
Processo nº 1067665-68.2022.8.26.0576
Lape Transportes Mirassol Eireli
Viacao Boa Esperanca LTDA
Advogado: Ana Carla Pacheco Dornelas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/12/2022 15:52
Processo nº 1005732-14.2023.8.26.0462
Banco Bradesco S/A
Espolio de Marcio Itabajara Granata
Advogado: Eliane Aburesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2023 13:13
Processo nº 1018580-08.2019.8.26.0451
Adriana Borges Barroso
Gilberto Pereira de Moraes
Advogado: Thalita Chiaranda de Toledo Piza Marques
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2019 14:04
Processo nº 1004912-34.2019.8.26.0462
Banco J. Safra S/A
Milton de Carvalho
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2019 12:13