TJSP - 0006360-26.2020.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 14:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006360-26.2020.8.26.0009 (apensado ao processo 1001211-66.2019.8.26.0009) (processo principal 1001211-66.2019.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Logos Ótica e Relojoaria Ltda ME -
Vistos.
Defiro a indisponibilização de ativos financeiros de parte executada, em caráter reiterado e por até 30 dias (nova funcionalidade disponível no sistema SISBAJUD).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Logos Ótica e Relojoaria LTDA ME; Valor atualizado: R$ 75.735,38. - Positivo o bloqueio, fica a parte executada intimada pelo Diário de Justiça Eletrônico, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, que os valores indisponibilizados são impenhoráveis ou excessivos (CPC, art. 854, §2º, parte inicial e §3º).
Em igual prazo, a parte exequente deverá providenciar a juntada de formulário devidamente preenchido e esclarecer expressamente se possui interesse no levantamento de eventuais valores ínfimos (inferiores a 10% do débito).
Na inércia, os valores ínfimos serão desbloqueados pelo Cartório sem nova provocação.
Observe-se que eventuais valores inferiores às custas de pesquisa serão imediatamente desbloqueados pelo Cartório, reputando-se negativo o bloqueio.
Decorrido o quinquídio sem impugnação ao bloqueio e com o requerimento de levantamento, ao Cartório para transferência dos valores para conta judicial, os quais ficarão convertidos em penhora, independente de lavratura de termo (art. 854, §5º, CPC). - Negativo o bloqueio, manifeste-se a parte exequente em termos de regular prosseguimento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Defiro, ainda, o acesso de informações da última DIRPF (se pessoa física) e/ou da última ECF (se pessoa jurídica), por meio do sistema INFOJUD.
Em caso positivo, proceda-se na forma do Provimento CG nº 13/2023, anotando-se o sigilo do documento.
Defiro, de igual modo, a pesquisa de veículos, por meio do sistema RENAJUD, procedendo-se, por ora, apenas ao bloqueio de transferência de eventuais veículos.
Ao Cartório para cumprimento.
Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCIA DE LOURDES SOUZA (OAB 224262/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 14:39
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 21:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:18
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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14/02/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/10/2024.
-
02/10/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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16/09/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 13:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/05/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2021 15:35
Arquivado Provisoriamente
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10/05/2021 15:35
Processo Desarquivado Sem Reabertura
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10/05/2021 15:34
Arquivado Definitivamente
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10/05/2021 15:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2021.
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20/04/2021 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2021 20:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 11:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2021 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2021 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 08:15
Conclusos para despacho
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24/02/2021 17:49
Conclusos para decisão
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24/02/2021 17:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/02/2021.
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22/01/2021 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2021 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/01/2021 15:21
Decisão
-
19/11/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 14:27
Apensado ao processo
-
18/11/2020 14:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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