TJSP - 1127523-81.2014.8.26.0100
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 21:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 20:43
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 20:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 20:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1127523-81.2014.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - JOSE ELIAS DE MORAES - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
O Banco do Brasil, na qualidade de executado, tem frequentemente deixado de comprovar corretamente o pagamento das despesas processuais, que compreende todos os serviços forenses eventualmente utilizados, comprovando apenas as custas finais nos cumprimentos de sentença em que atuam.
As custas processuais nos Cumprimentos de sentença em decorrência da Ação Civil Pública 0403263.60.1993.8.26.0053, foram diferidas para pagamento ao final do processo, sendo assim o sucumbente deve arcar com todas as despesas processuais (custas iniciais; custas finais; preparo de apelação; agravo de instrumento, despesas com publicação de editais; despesas postais com citações e intimações; informações Eletrônicas Infojud, Sisbajud, Renajud e análogas e Taxa de desarquivamento de Autos).
Deixo ainda consignado que todas as despesas processuais, ou seja, todos os serviços forenses devem ser pagos com valor atualizado.
Feito os esclarecimentos, intime-se o Banco do Brasil para recolher as custas processuais em aberto, em 90 (noventa) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O sucumbente deverá se atentar para o fato de que estão inclusos nas custas, nos termos da lei 11.608/2003, artigo 4º: a) 1% sobre o valor da causa atualizado; b) 1% sobre o valor fixado na sentença, ou seja, sobre a soma do valor principal com o remanescente, ambos atualizados; c) Taxas cujo recolhimento não tenha sido comprovado nos autos, tais como: preparo de apelação - 4% sobre o valor da causa atualizado; agravo de instrumento - 10 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESP; entre outras.
Deixo anotado que nos casos dos itens a e b, bem como no preparo de apelação deve ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs.
Na hipótese de litisconsórcio ativo voluntário, além dos valores previstos no item a no preparo de apelação, será cobrada a parcela equivalente a 10 (dez) UFESPs, para cada grupo de dez autores, ou fração, que exceder a primeira dezena.
Outrossim, para fins de agilizar a conferência, considerando o princípio da colaboração das partes, a quantidade de execuções já finalizadas e as peculiaridades dos incidentes decorrentes da Ação Civil Pública, que dificulta sobremaneira a conferência pela Serventia do valor recolhido sem que se especifique como foi calculado, determino que o Banco informe os valores já pagos e/ou complementares indicando o valor da causa, o valor fixado na sentença (principal e o remanescente) e suas respectivas datas-base, o valor da UFESP para o respectivo exercício, bem como deverá juntar as planilhas de cálculos das custas processuais devidamente preenchidas, conforme tabela a seguir: DISCRIMINAÇÃO VALOR (data da distribuição) DATA DO PAGAMENTO COMPROVANTE Fls.
CUSTAS INICIAIS CUSTAS FINAIS (remanescente, data base) APELAÇÃO AGRAVO QUANTIDADE DE AGRAVOS Com a comprovação do correto recolhimento das custas finais, sem necessidade de nova conclusão, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Não recolhidas, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa e arquivem-se.
Int. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ERNANI ORI HARLOS JUNIOR (OAB 294692/SP) -
16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 21:20
Conclusos para decisão
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08/05/2025 01:04
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 09:37
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 22:46
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 13:17
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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11/10/2023 21:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/10/2023 20:10
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 20:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/07/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 14:00
Concedida a Dilação de Prazo
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10/07/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2023 14:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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24/03/2023 06:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 22:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2023 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2023 12:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 12:09
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 07:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 15:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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10/02/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
20/01/2023 18:24
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2022 04:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2022 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2022 14:17
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
19/09/2022 18:06
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 14:24
Decisão
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24/07/2020 14:09
Conclusos para decisão
-
03/06/2020 17:06
Conclusos para despacho
-
03/06/2020 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2020 17:31
Sugestão de Vinculação a Tema de Precedente
-
18/12/2019 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2019 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 23:47
Decisão
-
10/11/2019 14:20
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2019 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2019 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2019 17:53
Decisão
-
29/08/2019 11:10
Conclusos para decisão
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03/03/2019 08:07
Suspensão do Prazo
-
27/12/2018 00:43
Suspensão do Prazo
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30/10/2018 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2018 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2018 15:24
Ato ordinatório
-
25/10/2018 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2018 10:50
Decisão
-
23/10/2018 17:14
Conclusos para decisão
-
22/10/2018 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 09:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2018 14:04
Ato ordinatório
-
20/09/2018 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2018 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2018 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2018 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2018 11:54
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2018 12:08
Conclusos para despacho
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02/08/2016 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2016 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2016 13:22
Decisão
-
27/07/2016 14:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2016 01:07
Suspensão do Prazo
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10/02/2016 19:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/01/2016 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2015 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/12/2015 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2015 16:54
Suspensão do Prazo
-
08/04/2015 15:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2015 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2015 13:36
Decisão
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21/02/2015 17:01
Conclusos para despacho
-
21/02/2015 17:01
Mudança de Classe Processual
-
27/01/2015 14:57
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
27/01/2015 14:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
27/01/2015 14:57
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/01/2015 14:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/01/2015 14:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
27/01/2015 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/01/2015 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/01/2015 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2015 23:14
Suspensão do Prazo
-
18/12/2014 08:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2014 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2014 16:16
Decisão
-
16/12/2014 15:57
Conclusos para decisão
-
16/12/2014 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2015
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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