TJSP - 0001278-18.2025.8.26.0048
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Atibaia
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 15:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/06/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0001278-18.2025.8.26.0048 (processo principal 1010206-72.2024.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thiago Schneider Herrera - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - "
Vistos.
Em virtude do trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte executada, por seu advogado, para efetuar o pagamento da condenação que lhe foi imposta, no valor de R$ 4.237,22, a ser atualizada até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser acrescida a multa de 10% do artigo 523, § 1º (primeira parte), do CPC.
Nesse sentido é o Enunciado 70 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Na hipótese de oferecimento de embargos, consigne-se que, no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, qualquer matéria de defesa em execução deverá ser deduzida na forma de embargos, nos próprios autos da execução, dispensada distribuição, seguro o Juízo pela penhora ou caução, uma vez que esse sistema tem regras próprias, pois a não constrição judicial dará ensejo à extinção do processo (art. 53, par. 4º da Lei 9099/95).
Nesse sentido é o enunciado nº 8 do FOJESP (Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo): é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial.
Desta forma, caso o executado tenha interesse em oferecer embargos deverá depositar o valor em execução a título de penhora e deduzi-los, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data do depósito, sob pena de preclusão, ficando desde já intimado.
Findo o prazo de 15 (quinze) dias, se não for encontrado o executado intime-se o exequente, através de ato ordinatório, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, indicando o endereço do executado ou bens à penhora, mediante atualização do débito.
Não localizado o devedor ou bens, e decorrido o prazo de cinco dias (supra mencionado), o feito será extinto, nos termos do artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95, e expedida certidão de crédito para os fins de direito.
Int". - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), IGOR COELHO DOS ANJOS (OAB 458491/SP) -
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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06/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/05/2025 15:30
Bloqueio/penhora on line
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14/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/04/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 21:22
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 11:15
Conclusos para decisão
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27/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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