TJSP - 1007143-43.2024.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1007143-43.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Viviane Antoniette - Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O FEITO, extinguindo-o com resolução da lide na forma do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para: A) declarar a inexistência e nulidade dos débitos imputados à autora, determinar que a ré se abstenha de realizar novas cobranças (contrato n° 61308016/126684639) , judiciais ou extrajudiciais, referentes a tais débitos, e que promova a exclusão definitiva do nome da autora de quaisquer registros relacionados a essas dívidas em seus sistemas e em plataformas de terceiros; B) condenar a requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais em R$ 3.000,00 (três mil reais), com incidência de correção monetária calculada pelos índices da tabela própria do TJSP a partir desta sentença (Súmula 362, STJ) e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc).
Qualquer insurgência quanto ao adimplemento ou não da sentença deverá ser peticionado em cumprimento de sentença próprio nos termos dos provimentos CG nº 16/2016 e 1789/2017.
P.R.I.C. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), GUILHERME AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 497130/SP) -
16/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:19
Julgada Procedente a Ação
-
05/06/2025 15:59
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 17:15
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 19:10
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:20
Juntada de Petição de Réplica
-
31/10/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:43
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1128870-71.2022.8.26.0100
Mobitel S.A.
Maxxima Joao Pessoa Servicos Administrat...
Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2022 21:09
Processo nº 0001185-65.2024.8.26.0347
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Roberto Caetano Alves
Advogado: Julieber Ticiano Vanzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2023 11:28
Processo nº 1111284-21.2022.8.26.0100
Carlos Donizeti Muffato
In Care Hospital de Retaguarda LTDA EPP
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/10/2022 19:02
Processo nº 0002755-55.2018.8.26.0296
Justica Publica
Willian Thiago Soriano da Silva
Advogado: Jessica Larissa Nunes Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 13:11
Processo nº 1052013-81.2022.8.26.0100
Lee, Brock Camargo Advogados
On Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2022 21:45