TJSP - 1006140-53.2024.8.26.0176
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Embu das Artes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 10:37
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006140-53.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tiago Aguil Caetano - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, extinguindo-a com análise de mérito nos termos do inciso I do art. 487 do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré a DEVOLVER à autora o acesso à conta de rede social descrita na inicial em 10 (dez) dias úteis a contar da publicação desta sentença, ficando ainda CONCEDIDA a tutela antecipada nesta ocasião, sob pena de aplicação de multa diária inicialmente arbitrada em R$200,00 (duzentos reais) até o limite inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Saliente-se que se a ré não comprovar nos autos, através de prints ou outros meios de prova, que houve o cumprimento da tutela, será constituída a multa conforme parâmetros mencionados, sem prejuízo de majoração em caso de continuidade do descumprimento.
Ademais, fica a requerida CONDENADA a INDENIZAR o requerente em R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, com correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora da data Custas e honorários indevidos, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc).
Qualquer insurgência quanto ao adimplemento ou não da sentença deverá ser peticionado em cumprimento de sentença próprio nos termos dos provimentos CG nº 16/2016 e 1789/2017.
P.R.I.C. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUCAS AGUIL CAETANO (OAB 232243/SP), ROBSON DE SOUZA SILVA (OAB 242684/SP) -
16/06/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:14
Julgada Procedente a Ação
-
10/06/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:38
Conclusos para julgamento
-
20/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 21:14
Conclusos para julgamento
-
13/12/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Réplica
-
12/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2024 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 16:13
Expedição de Carta.
-
13/08/2024 14:43
Expedição de Ofício.
-
13/08/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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