TJSP - 1015530-04.2019.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Silvana Malandrino Mollo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:52
Prazo
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05/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 13:42
Expedido Termo de Intimação
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05/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1015530-04.2019.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Antonio Carlos Costa Campi - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - mantiveram o Acórdão V.U. - EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL.
PARIDADE.
JUÍZO DE READEQUAÇÃO.
MANUTENÇÃO DO JULGADO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO POR SÃO PAULO PREVIDÊNCIA (SPPREV) E REEXAME NECESSÁRIO CONTRA SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DA APOSENTADORIA DE ANTONIO CARLOS COSTA CAMPI EM ESPECIAL, ASSEGURANDO INTEGRALIDADE DE PROVENTOS E PARIDADE COM SERVIDORES DA ATIVA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE PARA POLICIAIS CIVIS, CONFORME LEGISLAÇÃO ESTADUAL E ENTENDIMENTO DO STF NOS TEMAS 1.019 E 1073 E IRDR Nº 21 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O STF, NO TEMA 1.019, RECONHECEU O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, DESDE QUE PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR DO ENTE FEDERATIVO.4.
A LEGISLAÇÃO ESTADUAL ASSEGURA A PARIDADE AOS SERVIDORES POLICIAIS, CONFORME LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985 E LEI Nº 10.261/68. 5.
SERVIDOR QUE INGRESSOU NA CARREIRA POLICIAL ANTES MESMO DA PROMULGAÇÃO DA EC Nº 41/2003.IV.
DISPOSITIVO E TESE5.
ACÓRDÃO MANTIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
POLICIAIS CIVIS TÊM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL COM INTEGRALIDADE E PARIDADE, CONFORME LEGISLAÇÃO ESTADUAL E ENTENDIMENTO DO STF. 2.
A PARIDADE DEVE SER PREVISTA EM LEI DO ENTE FEDERATIVO AO QUAL O SERVIDOR PERTENCE.LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: CPC, ARTS. 85, §3º, §4º, II, 1.025, 1.026, §2º, 1.030, II, 1.040, II; LEI COMPLEMENTAR Nº 51/1985; LEI Nº 10.261/68, ART. 232; LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020, ART. 12, §5º, “ITEM 1”EC NºS 41/03, 47/05, 103/2019; EC 113/2021; STF, TEMA 1.019 E TEMA 1.307 TJSP, REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 1030859-90.2018.8.26.0053, REL.
DES.
CAMARGO PEREIRA, J. 19/03/2025; TJSP, REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003739-65.2013.8.26.0053, REL.
DES.
JOSÉ LUIZ GAVIÃO DE ALMEIDA, J. 22/01/2025.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Alice de Oliveira Martins Falleiros (OAB: 333197/SP) - 1º andar -
02/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 23:00
Acórdão registrado
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01/09/2025 22:24
Julgado virtualmente
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14/08/2025 19:18
Julgamento Virtual Iniciado
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13/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
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13/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:35
Expedido Termo de Intimação
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13/08/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:10
Situação de Pendente de Julgamento
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11/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/08/2025 16:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
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11/08/2025 16:21
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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16/07/2025 13:24
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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16/07/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 00:00
Publicado em
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23/06/2025 09:42
Prazo
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23/06/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:00
Intimação
VISTA Nº 1015530-04.2019.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Antonio Carlos Costa Campi - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Alice de Oliveira Martins Falleiros (OAB: 333197/SP) - 1º andar -
16/06/2025 15:14
Vista (Contrarrazões)
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16/06/2025 15:13
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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13/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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27/04/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:09
Processamento de Recurso Extraordinário Interposto
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22/04/2025 00:00
Publicado em
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16/04/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:38
Prazo Intimação - 30 Dias
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16/04/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 17:22
Acórdão registrado
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11/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/04/2025 13:17
Julgado virtualmente
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05/04/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:54
Julgamento Virtual Iniciado
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Publicado em
-
26/03/2025 10:50
Conclusos para decisão
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26/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:52
Expedido Termo de Intimação
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24/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:00
Distribuído por competência exclusiva
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19/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/03/2025 13:18
Processo Cadastrado
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12/03/2025 20:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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