TJSP - 1008811-39.2025.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1008811-39.2025.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Lourdes Ortiz Francisco - Apelado: Aspecir - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda -
Vistos.
Processo concluso nesta data, por ocasião da distribuição.
Verifica-se que a controvérsia objeto do presente recurso encontra-se submetida ao julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n° 59, instaurado nos autos do processo nº 2116802-76.2025.8.26.0000, sob Relatoria do Eminente Desembargador Álvaro Passos, perante a Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 deste Egrégio Tribunal de Justiça, com a seguinte descrição: Se, à configuração do dano moral nas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se a regra do dano in re ipsa ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Deste modo, em atenção à determinação do Relator, SUSPENDO a tramitação do presente feito até o julgamento definitivo do IRDR e a fixação da tese vinculante.
Aguarde-se no acervo virtual. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Salatiel Vicente da Silva Santos (OAB: 331608/SP) - Marcelo Noronha Peixoto (OAB: 95975/RS) - 4º andar -
14/07/2025 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/07/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1008811-39.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lourdes Ortiz Francisco - Aspecir - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Pelo exposto JULGO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido relacionado à declaração de inexigibilidade dos descontos, diante docancelamentopela via administrativa, formulado por LOURDES ORTIZ FRANCISCO, em face de ASPECIR - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA e o faço com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Não obstante, JULGO IMPROCEDENTE o pedido remanescente da ação movida por LOURDES ORTIZ FRANCISCO em face de ASPECIR - SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
Pela causalidade e sucumbência, a parte autora arcará com as custas e demais despesas suportadas pela parte ré, além de indenizar os honorários advocatícios de seu patrono, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Observo que tais obrigações encontram-se suspensas, eis que a parte autoragoza dos benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I. - ADV: MARCELO NORONHA PEIXOTO (OAB 95975/RS), SALATIEL VICENTE DA SILVA SANTOS (OAB 331608/SP) -
10/06/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:25
Julgada improcedente a ação
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06/06/2025 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
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03/06/2025 08:49
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:14
Juntada de Petição de Réplica
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31/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:08
Expedição de Carta.
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17/04/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 14:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/04/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 16:05
Conclusos para decisão
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11/04/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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