TJSP - 1053665-75.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:29
Concedida a Segurança
-
17/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 09:34
Juntada de Mandado
-
16/07/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:41
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 16:40
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1053665-75.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - José Feliciano Rodrigues de Souza -
Vistos. 1.
Indefiro a liminar.
O ato atacado goza de presunção de veracidade e legalidade e, ao menos por ora, inexistem indícios capazes de afastar tal presunção. 2.
No mais, notifique-se a autoridade coatora para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis. 3.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado do presente writ para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09). 4.
Após, ao MP e tornem para sentença. 5.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado/ofício, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".
Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.
A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Int. - ADV: LILIAN GRAZIELA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 314013/SP) -
16/06/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 09:48
Concedida a Medida Liminar
-
13/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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