TJSP - 1001664-93.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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28/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 12:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/07/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 16:13
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:50
Não recebido o recurso
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14/07/2025 12:26
Conclusos para decisão
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27/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1001664-93.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Allan Francis Moreira da Silva -
Vistos. 1 - Analisando o pedido apresentado, entendo não caracterizada a incapacidade financeira do autor para custear o processo e os honorários advocatícios, razão pela qual INDEFIRO o benefício da assistência judiciária gratuita.
O critério que o próprio Estado utiliza para prestar assistência judiciária gratuita é o da renda inferior de 03 (três) salários mínimos mensais, atualmente R$ 4.554,00.
Neste sentido, as Resoluções da Defensoria Pública da União (Resolução do CSDPU nº 85 de 11/02/2014 art. 1º) e da Defensoria Pública Estadual (Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009 art. 1º), que estabelecem como requisito para atendimento pela Defensoria e para o benefício da assistência judiciária gratuita, tal parâmetro de renda. 2 - Portanto, considerando o disposto no Enunciado 115 do FONAJE, concedo ao recorrente o prazo de 48 horas para comprovar o recolhimento do preparo e/ou custas processuais, sob pena de deserção, (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Cumpre salientar que o valor da causa deverá ser atualizado.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado no linkabaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.Xls Com a comprovação, ou decorrido in albis o prazo, tornem conclusos.
Int. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP) -
18/06/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 09:10
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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17/06/2025 15:11
Conclusos para decisão
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17/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 17:21
Julgada improcedente a ação
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26/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 22:43
Juntada de Petição de Réplica
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27/02/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:53
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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13/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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12/02/2025 05:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 11:25
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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23/01/2025 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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