TJSP - 1014217-78.2025.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014217-78.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar a desocupação do locatário do imóvel, no prazo de 15 dias, mediante depósito, em caução, do valor correspondente a três alugueis.
Feito o depósito, cite-se o requerido, cientificando-o de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, no prazo concedido para desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no artigo 62, II, da Lei de Locação.
Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP) -
26/08/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1014217-78.2025.8.26.0576 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Carrefour Comércio e Indústria Ltda - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ficando ressalvado, que poderá(ão) evitar a rescisão da locação, se no prazo de 15 dias, contados da citação, efetuar o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, II, da Lei de Locação).
Em caso de purgação da mora, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Expeça-se mandado digital.
Intime-se. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP) -
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 09:07
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 19:31
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 09:58
Ato ordinatório
-
04/04/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002188-61.2025.8.26.0037
Flavio Donizete da Silva Moreno
Gileno Multimarcas
Advogado: Matheus Pigossi da Silva Gregorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 12:15
Processo nº 0005994-53.2025.8.26.0577
Fabio Martins da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Anderson Aparecido Matias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2023 10:02
Processo nº 1000249-48.2022.8.26.0620
R M Doces LTDA.
Fernando Goncalves
Advogado: Rodrigo Balazina
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2022 15:36
Processo nº 1007081-82.2025.8.26.0009
Facis Pre Moldados
Prisma Construcoes LTDA
Advogado: Jose Ricardo Valio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2025 10:31
Processo nº 0005991-98.2025.8.26.0577
Pm Carlos Henrique de Oliveira Rangel
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Anderson Aparecido Matias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2023 09:00