TJSP - 1000528-55.2025.8.26.0191
1ª instância - 03 Cumulativa de Ferraz de Vasconcelos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000528-55.2025.8.26.0191 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Beatriz Agna dos Santos Brambilla - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
A autora em sua inicial informa que a sua conta profissional @drabreatrizbrambilla mantida junto a rede social denominada Instagram foi desativada, sob a justificativa da ré de que de houve violação das diretrizes da plataforma.
Deferida a medida liminar para que a requerida providenciasse a reativação da conta da autora (fls. 37/39), a ré informou que a referida conta nunca foi desativada (fls. 50/52 e 75/94).
A autora, por sua vez, explicou em réplica e também na manifestação de fls. 115/116 que mantém dois perfis cadastrados junto à rede social Instagram, a saber: @beatriz_.Brambilla e @drabreatrizbrambilla, sendo este um perfil de cunho profissional e aquele um perfil profissional (fls. 95/97), e que a ré está confundindo os perfis, e a conta que a ré informa não possuir qualquer restrição é a pessoal, mas a autora está se referindo ao seu perfil profissional.
Assim, objetivando elucidar eventual confusão havida entre os perfis de usuário, no prazo de 15 dias, manifeste-se o requerido esclarecendo se o perfil profissional da autora está desativado, e no caso de estar ativo, se houve, ainda que por um período, a desativação, bem como esclareça se há alguma restrição imposta ao referido perfil.
Com a resposta, dê-se vista à autora.
Intime- se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RODRIGO ALVES DE SOUSA (OAB 316011/SP) -
18/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 19:00
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2025 11:20
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 09:20
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 10:28
Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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