TJSP - 1021902-52.2023.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 07:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 07:18
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/10/2023 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 14:57
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/09/2023 05:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 17:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB 88721/SP) Processo 1021902-52.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sibila Kallas Zogaib Rasera - Para apreciação do requerimento de gratuidade da justiça, intime-se a requerente para juntar aos autos, em 10 dias, cópias das últimas 2 declarações de imposto de renda pessoa física e dos 3 últimos extratos bancários, bem como para comprovar seu rendimento mensal atual, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Com a vinda de documentos protegidos por sigilo, a serventia providenciará para que sejam mantidos nos autos sob sigilo.
Se a parte, devidamente intimada, deixar transcorrer o prazo para a juntada dos documentos para a apreciação da gratuidade, será indeferido o pedido, certificando a serventia nos autos.
Presente essa hipótese, a serventia procederá a intimação da parte autora, por ato ordinatório, para que providencie a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Se não vier para os autos, dentro desse prazo, comprovação de efeito suspensivo concedido pelo tribunal, caso a parte autora recorra, certifique-se para cancelamento imediato do processo e extinção do processo sem resolução do mérito. -
18/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 14:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 19:06
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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