TJSP - 0006471-68.2025.8.26.0224
1ª instância - 02 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0006471-68.2025.8.26.0224 (apensado ao processo 1028303-14.2023.8.26.0224) (processo principal 1028303-14.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Flavio Dontal Ribeiro - Bruno Cesar de Araujo -
Vistos.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, bem como defiro a pesquisa de bens nos sistemas Infojud e Renajud.
Após a conferência do recolhimento das taxas (3 Ufesps - R$ 111,06), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução (R$ 26.284,03 - maio/2025).
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será efetuada a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, será providenciada a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Defiro a expedição de certidão nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RAPHAEL BETE (OAB 474005/SP), LUIS FABIO MANDINA PEREIRA (OAB 247360/SP) -
16/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 16:00
Bloqueio/penhora on line
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30/05/2025 13:44
Conclusos para decisão
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30/05/2025 13:43
Conclusos para despacho
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22/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 16:02
Suspensão do Prazo
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07/04/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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04/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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21/03/2025 10:53
Apensado ao processo
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21/03/2025 10:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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