TJSP - 1000466-80.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 03:28
Suspensão do Prazo
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1000466-80.2025.8.26.0040 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Isabel Cristina Ventrilho de Jesus Ltda - - Isabel Cristina Ventrilho de Jesus - Cooperativa de Credito Poupança e Investimento de Araraquara e Regiao - Sicredi Morada do Sol Sp - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, nego provimento aos embargos à execução, devendo prosseguir a execução para satisfação do crédito exequendo no valor de R$ 13.352,35, conforme planilha atualizada até 30.01.2025.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com as ressalvas da gratuidade de justiça.
No caso de oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º, do CPC, e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10%, nos termos do §3º do mesmo artigo.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias, assegurada a contagem em dobro para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, na forma dos arts. 180, 183 e 186 do CPC (art. 1.010, §1º do CPC).
Interposta apelação adesiva, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões na forma do item 6 (art. 1.010, §2º, do CPC).
Cumpridas as formalidades descritas acima, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC).
Com o retorno dos autos à origem, intimem-se as partes para cumprirem o v. acórdão, cabendo ao interessado, sendo o caso, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 30 dias (art. 1.286, §6º, das NSCGJ).
Certifique-se o decurso de prazo quando não houver manifestação da pessoa intimada.
Cumpra-se por simples ato ordinatório sempre que possível.
Após, arquive-se.
PRIC - ADV: ELIESER BOTELHO DA SILVA (OAB 135288/SP), ELIESER BOTELHO DA SILVA (OAB 135288/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI MONNAZZI (OAB 151275/SP), EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP) -
10/06/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 10:08
Julgada improcedente a ação
-
22/05/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 04:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 07:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 17:27
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 15:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014976-58.2025.8.26.0506
Edson de Oliveira
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Luiz Eduardo Nogueira Mobiglia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 18:24
Processo nº 0121169-08.2010.8.26.0000
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Paulo Kioshi Jinno
Advogado: Lilian Elias Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2010 12:19
Processo nº 0121158-35.2008.8.26.0004
Banco Bradesco S/A
Jose Marques de Lima
Advogado: Matheus Starck de Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2010 11:43
Processo nº 0120930-48.2008.8.26.0008
Banco Nossa Caixa S/A
Pedro Caetano Junior
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2009 12:02
Processo nº 0120461-80.2009.8.26.0100
Banco Bradesco S/A
Julia Perrone Kiukava
Advogado: Vanderci Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/05/2010 11:15